SÃO LUÍS, 21 de janeiro de 2025 – A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, deu mais 15 dias para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste sobre um pedido de recontagem de votos nas eleições de 2024 em São Luís, protocolado pelo candidato a vereador Antônio de Lisboa Machado Filho – o Professor Lisboa, do Podemos.
Na petição, protocolada no dia 10 de novembro de 2024, o requerente alega a ocorrência de incidentes que prejudicaram a votação, como apagão de energia e lentidão no processamento de votos em urnas eletrônicas.
Conforme o blog destacou no final daquele mês, o MPE chegou a encaminhar manifestação à Justiça Eleitoral pedindo mais 90 dias para que a Polícia Federal (PF) possa concluir as investigações do inquérito nº 2022.0071743-SR/PF/MA instaurado mediante portaria para apurar a suspeita de crime eleitoral em São Luís.
Nesta terça-feira, 21, a relatora do caso concedeu mais 15 dias para que o Parquet se manifestar no que tange o pedido de recontagem dos votos na capital maranhense.
“Nesta senda, reitero o despacho de ID 123715145, devendo o Ministério Público Eleitoral se manifestar expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 123642217 no que tange o pedido de recontagem dos votos. Após decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se”, afirmou a magistrada.
O que aconteceu?
Após as eleições do dia 6 de outubro, o Professor Lisboa relatou que houve um apagão de energia durante o horário de votação que, segundo ele, teria causado a troca de urnas eletrônicas e lentidão no processamento dos votos em determinadas zonas e seções eleitorais.
Ele informou ainda que o caso envolveu a Zona 076, Seção 0461; Zona 002, Seções 081, 082 e 083; e Seção 119, além da mencionada Zona 179, Seção 424, que, posteriormente, foi verificado que não existe.
Inicialmente, o pedido foi encaminhado ao Juízo da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, mas o juiz Mário Prazeres Neto informou que as seções mencionadas no requerimento não pertenciam à jurisdição da referida zona eleitoral.
Diante dessa constatação, o magistrado declinou da competência para processar e julgar o pedido e determinou a redistribuição do caso para o juízo eleitoral competente.
Confira o novo despacho na íntegra
0600339-09.2024.6.10.0089
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