A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), a construtora ZURC Saneamento e Construções e o empresário Antônio Fernando Silva e Cruz responderão a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por uma denúncia de condições análogas ao trabalho escravo durante a construção do prédio da faculdade de Medicina, em Imperatriz, no ano de 2014.
Segundo o Ministério Público, os trabalhadores estavam alojados em barracões junto com ferramentas e materiais utilizados na construção. As paredes eram improvisadas com tábuas, sem qualquer privacidade e expondo os trabalhadores a intempéries, insetos e poeira. Não havia armários individuais e nem camas. Cada operário tinha que providenciar sua própria rede, lençol e ventilador.
Além disso, água utilizada para consumo humano era colhida de uma torneira e não passava por nenhum processo de filtragem. O empregador também não fornecia copos individuais ou descartáveis. “Os trabalhadores eram obrigados a utilizar o mesmo copo ou a tampa de garras térmicas ou então bebiam diretamente da boca da garrafa”, diz o relatório.
Grave problemas também foram encontrados no refeitório, a mesa era improvisada com três tábuas dispostas uma ao lado da outra, fixadas em barrotes de madeira. O local não tinha paredes, lavatório e lixeira. Para aquecer as refeições fornecidas durante os dias de trabalho e cozinhar aos domingos, os homens fizeram um fogareiro utilizando lata e argila.
No relatório do MP-MA também consta um episódio durante a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em que os trabalhadores ficaram sem poder sair do alojamento por falta de locomoção. “Todavia, comodamente optando pela inércia, a ZURC e a UFMA mantiveram os empregados no local, deixando-os à própria sorte, sem demonstrar sequer preocupação com a alimentação dos mesmos”, consta no relatório.
Para tanto, o MP-MA requer o cumprimento de 28 obrigações de fazer e não fazer e o pagamento de dano moral coletivo de R$ 1 milhão pela exploração de trabalhadores a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a órgãos públicos e instituição sem fins lucrativos de reconhecido valor e atuação social.
Para o procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues que está à frente do caso, houve clara omissão da UFMA, caracterizando responsabilidade solidária. “Houve omissão da UFMA em seu dever de fiscalizar a execução do contrato administrativo, contribuindo, assim, com os gravames perpetrados aos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores”, explicou o procurador.
“As condições das instalações sanitárias disponibilizadas, além de vergonhosas, são insalubres e indignas”, finalizou o procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues.