O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Cirilo Neres Cardoso, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Montes Altos, a 640 km de São Luís. A ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas do Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2010.
De acordo com o Acórdão, foram identificados pagamentos de despesas indevidas e contratação de prestadores de serviço sem licitação. Em valores atualizados, o dano causado aos cofres da Câmara Municipal foi de R$ 71.071,10.
Na ação, o Ministério Público (MP) requer que a Justiça condene Cirilo Neres Cardoso por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
Além de improbidade administrativa, a conduta do ex-presidente da Câmara também levou o Ministério Público a denunciá-lo criminalmente. As irregularidades cometidas no exercício financeiro de 2010 violam o artigo 89 da Lei de Licitações (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”), cuja pena é de detenção de três a cinco anos, além de multa; e o artigo 359-D do Código Penal Brasileiro (“Ordenar despesa não autorizada por lei”), com pena de reclusão de um a quatro anos.
Sem prestas contas
Outra ACP proposta pelo GPI contra Cirilo Neres Cardoso refere-se a não apresentação da prestação de contas da Câmara Municipal de Montes Altos no exercício financeiro de 2012 ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O ex-gestor foi declarado inadimplente pelo tribunal, conforme documentos remetidos pelo próprio TCE ao Ministério Público.
Para os promotores de justiça, ao não cumprir o dever legal de prestar contas, o ex-gestor “impediu que os órgãos de controle da República e, em última análise, a própria sociedade pudessem verificar a escorreita aplicação das verbas repassadas ao ente municipal”.
Nesse caso, novamente o MP pediu a condenação de Cirilo Neres Cardoso por improbidade administrativa. As penalidades aplicadas são a suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida enquanto presidente da Câmara Municipal e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.