Caberá ao desembargador maranhense Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidir sobre um pedido que culminou com a quebra de sigilo de um jornalista da revista Época.
Trata-se de um habeas corpus impetrado pela Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), contra decisão da juíza federal Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, tomada em 17 de agosto.
Na ocasião, a pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, a magistrada determinou a quebra de sigilo telefônico do jornalista Murilo de Queiroz Ramos.
Em fevereiro do ano passado, Ramos publicou a reportagem “A lista das contas de brasileiros no HSBC na Suíça”. As informações obtidas pelo jornalista constam nos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf).
Dois meses depois, o delegado da PF foi designado a investigar o vazamento de dados ao veículo. O repórter prestou depoimento à PF em julho. Na ocasião, segundo a Época, Ramos recusou-se a revelar a identidade de fontes, invocando o direito constitucional ao sigilo. Mas os federais seguem tentando descobrir de onde vazou a informação.
Por meio de nota, a Aner, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) condenam a decisão judicial e destacam que “repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação”.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também criticaram o episódio, classificando-o como um retrocesso e um “atentado à liberdade de expressão”.
(Com informações do Portal Imprensa)