O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) divulgou, nesta sexta-feira (18), decisão da Justiça determinando que a empresa “Marafolia Promoções e Eventos Ltda” recupere áreas de preservação permanente degradas durante o “Marafolia”, carnaval fora de época realizado durante 12 anos, na Avenida Litorânea, em São Luís.

A promotora de eventos também foi condenada a pagamento de multa pelos danos, com valor a ser fixado após a restauração das áreas, conforme Projeto de Recuperação previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o MP-MA, a sentença é resultado de ação ajuizada em 2008 pelo promotor de Proteção ao Meio Ambiente e Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Luís Fernando Cabral Barreto Junior.

De acordo com o promotor, o Marafolia causou danos ambientais e urbanísticos significativos ao ser realizado entre áreas de preservação permanente definidas pelo Código Florestal e pela Constituição do Estado do Maranhão. Uma liminar expedida em 2008 proibia o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União de permitir a realização do evento no local.

Na ação, entre os danos ambientais constatados, o promotor destaca a erosão e contaminação do solo e dos recursos hídricos; a alteração da paisagem em função da estrutura montada para o evento e o a aumento do número de queimadas, visando a supressão da vegetação e construção de estacionamentos alternativos.