O projeto de lei nº 001/2025, que dispõe sobre a autorização para contratação temporária, enviado à Câmara Municipal de Vargem Grande pelo prefeito Raimundo Nonato da Costa – o Preto (PP), pode ser questionado na justiça por candidatos excedentes do último concurso público, com validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação.
Conforme revelamos nesta quarta-feira, 5, a proposta autorizativa foi enviada ao Legislativo sem um anexo de vagas ou tabela remuneratória dos cargos. A ausência do documento, no entanto, pode ter sido estratégica. Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o seletivo será realizado com cargos que deveriam ser ocupados por candidatos aprovados em concurso público que estão aguardando nomeação.
Por conta disso, é provável que os excedentes ou o Ministério Público venham adotar algum procedimento como objetivo de garantir o respeito aos direitos dos candidatos aprovados e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Além disso, cabe ressaltar que as contratações temporárias para cargos com candidatos aprovados no último concurso público municipal, podem configurar ato de improbidade administrativa, pois a medida estaria contrariando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.
Caso semelhante
Em janeiro do ano passado, a Justiça de Santa Catarina determinou ao município do Alto Vale para se abster de firmar novos contratos temporários de admissão de funcionários para exercer as atribuições dos cargos vagos de psicólogo, nutricionista e assistente social, até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados em concurso público, conforme decisão do juízo da 2ª Vara da comarca de Trombudo Central.
De acordo com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, mesmo com concurso público vigente para tais cargos, o município segue a preencher as vagas existentes em seu quadro funcional com servidores admitidos em caráter temporário. Ao agir dessa forma, sem qualquer comprovação de necessidade de excepcional interesse público, deixa de convocar os candidatos aprovados em concurso público.
“Diante das contratações temporárias em desacordo com as normas pertinentes, torna-se viável no presente caso determinar que o município réu se abstenha de renovar os contratos temporários atuais e não firme novos contratos temporários para preenchimento de cargos vagos até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados no concurso público vigente”, cita a magistrada sentenciante. Clique aqui e saiba mais.
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