Planta de ‘Cannabis sativa’, da qual é possível extrair o canabidiol — Foto: Kimzy Nanney/Unsplash

A Justiça do Maranhão atendeu a um pedido da Defensoria Pública e obrigou um plano de saúde a arcar com o tratamento a base de canabidiol a um paciente, além de garantir o acompanhamento por neurologista com especialidade em epilepsia refratária.

Segundo a Defensoria Pública, o paciente jovem possui múltiplas sequelas, está acamado em casa e sofre crises convulsivas. Mesmo pagando plano de saúde, ele estaria prejudicado porque o plano nega a cobertura ao tratamento.

A operadora alega que o canabidiol não consta no rol de procedimentos médicos e eventos de saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo necessária a importação do produto, já que tem extratos proibidos e só é fabricado fora do Brasil.

Após a decisão da Justiça, a operadora de planos de saúde deve fornecer todo o tratamento ao paciente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A instituição também foi condenada a pagar outros R$ 5 mil em indenização por danos morais.

O plano de saúde recorreu da decisão e o caso segue para o Tribunal de Justiça.