O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que obriga os municípios de São João do Sóter e o Senador Alexandre Costa, no Maranhão, a substituir, no prazo de 120 dias, os nomes de pessoas vivas em bens públicos.

Além disso, a Justiça Federal determinou que a União suspenda os repasses financeiros a esses municípios, exceto nas áreas de saúde, educação e assistência social, até que a medida seja cumprida.

A legislação brasileira proíbe que bens públicos, como escolas, ruas e praças, recebam o nome de pessoas vivas, com o objetivo de evitar promoção pessoal e destaque indevido.

Nesse contexto, o MPF instaurou um procedimento para apurar a existência de bens públicos com nomes de pessoas vivas na área de jurisdição da Procuradoria da República em Caxias (MA).

Em 2014, durante uma investigação, o MPF recomendou a 26 municípios a remoção desses nomes, orientando também a alteração formal da nomenclatura de todos os bens e logradouros públicos no prazo de 30 dias. Caso a mudança exija a revogação de leis, os municípios deverão apresentar um projeto legislativo no mesmo período.

Entretanto, o município de São João do Sóter não cumpriu a recomendação e o município de Senador Alexandre Costa informou apenas a lista de bens municipais aos quais foram atribuídos nomes de pessoas vivas, sem indicar as providências adotadas. Por isso, o MPF precisou ingressar com a ação judicial, para garantir o cumprimento da legislação.

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