As construtoras responsáveis pela obra terão que pagar o valor de R$ 5 mil, em até três dias úteis, a partir de hoje, a cada unidade habitacional do referido edifício, localizado no bairro Altos do Calhau. A medida foi estabelecida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), no dia 30 de junho, com as empresas Cyrela Brazil Realty Empreendimentos e Participações, Cybra de Investimento Imobiliário e Oaxaca Incorporadora LTDA.
Também no mesmo prazo, as empresas estão obrigadas a pagar o valor de R$ 65 por dia, para cada morador do edifício, referente ao período de 27 de junho a 2 de julho de 2017. O acordo foi proposto pela promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. Igualmente assinaram o TAC representantes do Condomínio Toscana.
INTERDIÇÃO
Por não atender requisitos de segurança para combate a incêndio, evacuação de moradores e sistema de distribuição de gás GLP, o condomínio foi interditado, no dia 27 de junho, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.
Em abril deste ano, após inspeção realizada no prédio, o Corpo de Bombeiros emitiu laudo solicitando a correção das irregularidades atestadas e a adequação do prédio às normas de segurança. Mas as exigências foram descumpridas.
No dia 28 de junho, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) suspendeu o Habite-se do prédio, devido a inadequações no projeto de abastecimento de água e notificação do Corpo de Bombeiros.
OUTRAS MEDIDAS
Caso as obras de adequação ultrapassem o prazo estipulado de 30 dias, as empresas se comprometeram a efetuar o pagamento de R$ 3 mil, por mês, até a desinterdição do Condomínio e o restabelecimento do Habite-se.
O Condomínio Jardim Toscana e as construtoras igualmente se comprometeram a efetuar em conjunto perícia da potabilidade da água, por meio da contratação de três laboratórios credenciados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
As empresas devem ressarcir as despesas de manutenção do condomínio, durante o período de interdição.
Após a conclusão de todas as adequações, o Ministério Público viabilizará junto a Semurh e o Corpo de Bombeiros a realização de inspeção para o restabelecimento do Habite-se e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.