O vereador Fábio Câmara (PMDB) protocolou hoje (22), no Ministério Público do Estado (MPE-MA), mais uma representação contra o prefeito de São Luís, Edivaldo de Holanda Júnior (PTC), para impedir que a Prefeitura continue terceirizando serviços de exclusividade de funcionários concursados da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). Além do prefeito, são alvos da representação os ex-secretários José Mario Bittencourt e Sueli Bedê; e a empresa Desenvolvimento de Sistemas Fiscais (DSF).
Segundo a denúncia, a Prefeitura de São Luís celebrou, em 10 de novembro de 2011, ainda na gestão do ex-secretário Bittencourt, contrato com a DSF com o objetivo de terceirizar o sigilo fiscal de todos os contribuintes da capital, pessoa física ou jurídica. Após o fechamento do contrato, conforme o parlamentar, a empresa passou a gerenciar e controlar a arrecadação do ISSQN, bem como exercer atribuições exclusivas da administração pública, como por exemplo, o lançamento, exclusão e inclusão de credito tributário.
Em Belém, a DSF também foi interpelada na Justiça por fraudar a Fazenda daquele Município. A empresa que já está a três anos atuando em São Luís, deverá passar mais algum tempo na capital maranhense, pois, recentemente teve o contrato renovado na gestão da ex-secretária Sueli Bedê.
Fábio Câmara usa dois dispositivos constitucionais para contestar o contrato e a terceirização do sigilo fiscal dos contribuintes ludovicenses: o Código Tributário Nacional e a própria Constituição Federal.
— O artigo 37 da Constituição determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são atividades essenciais ao fundamento do Estado, devendo ser exercida exclusivamente por servidores de carreira especificas, — diz trecho do documento protocolado na Promotoria da Curadoria de Patrimônio do Estado do Maranhão, órgão vinculado ao Ministério Público.
O parlamentar peemedebista classificou o contrato da Prefeitura com a DSF, de “usurpação da função pública”.
— Esse contrato entre Prefeitura e DSF é uma “usurpação de função pública”, pois, o controle do sigilo fiscal dos contribuintes seja pessoa física ou jurídica, é tarefa de auditoria fiscal e, cobrança de impostos, aplicação de multas são atribuições de funcionários concursados do serviço público. Não podem ser executadas por empresas privadas, sob pena de quebra do sigilo fiscal do cidadão — declarou o parlamentar.
A representação solicita que o Ministério Público ajuíze uma ação civil pública de improbidade administrativa contra os responsáveis envolvidos para que essas irregularidades não voltem a acontecer e que o responsabilize os mesmos pelo procedimento.