A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Caxias, emitiu recomendação para a suspensão dos reajustes realizados recentemente na tarifa de água na cidade. Com a aprovação de uma nova lei municipal, o valor cobrado pelo mᶟ de água aos consumidores praticamente triplicou.
O aumento nas contas de água se deu com a aprovação da Lei nº. 2561/2021 pela Câmara Municipal de Caxias e a sanção do dispositivo pelo prefeito de Caxias, Fábio José Gentil Pereira Rosa. O documento prevê que o m³ de água, que antes custava R$ 3,11, passou a valer R$ 8,77 a partir da vigência da referida lei.
Com o reajuste, os consumidores passaram a reclamar do aumento inesperado e repentino nas faturas. Uma das consumidoras da cidade que buscou a Defensoria Pública apresentou duas contas de água com valores bastante discrepantes. Enquanto a fatura do mês 11/2021, quando foi consumido o total de 49 m³ de água, cobrava o valor de R$ 166,76. No mês seguinte, 12/2021, já sob o reajuste da Lei e com um consumo menor, de 43 m³, foi cobrado o valor de R$ 495,55.
Diante do aumento exorbitante na tarifa desse serviço público essencial, a defensora pública Gerusa de Castro Andrade Carvalho emitiu uma recomendação para que seja suspenso, de forma imediata, o reajuste na tarifa de água que elevou excessivamente os valores das faturas.
No documento, a defensora destaca que “nada justifica este aumento abrupto, vez que não foi realizada qualquer melhoria prestacional que justifique o aumento mínimo da tarifa” e que os preços cobrados sobre o serviço devem ser adequados à realidade da população usuária desse bem que é essencial à vida.
O documento foi encaminhado ao prefeito Fábio Gentil e ao diretor administrativo e financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Arnaldo de Arruda Oliveira.
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