O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu na última sexta-feira (19), pedido de liminar de Maria Angelica Roxo Lima que pedia a liberação de recursos em sua conta bancária.

A defesa da advogada solicitou uma liminar contra a decisão do juízo de primeira instância, que determinou o bloqueio de bens e contas bancárias, no âmbito do inquérito que investiga um grupo suspeito de promover jogos de azar e atividades ilícitas no Maranhão.

Em seus argumentos, a causídica que é uma das investigadas, apontou vício no inquérito conduzido pela Superintendência Estadual de Investigação Criminal (SEIC), alegando que um dos veículos apreendidos na operação que apura supostas práticas de ocultação de bens, lavagem de dinheiro e porte ilegal de arma de fogo, ocorreu sem autorização judicial e após o término das medidas determinadas pelo juízo.

Além disso, a defesa asseverou ainda que todos os bens apreendidos são lícitos quanto a sua origem. Em relação aos valores apreendidos, a requerente alegou que possui vasta documentação que comprova a origem lícita dos recursos, demonstrando que as movimentações financeiras questionadas no inquérito policial decorrem de atividades negociais legítimas e compatíveis com sua capacidade econômica.

Ao examinar o caso, José Joaquim Figueiredo dos Anjos apontou a suspensão das investigações devido ao conflito de jurisdição nº 0829916-22.2025.8.10.0000, que está em andamento no TJMA sob a relatoria do juiz substituto de 2º Grau, Talvick Afonso Atta de Freitas.

Por conta disso, ele ressaltou que a análise do pedido exige ponderação entre o poder geral de cautela do Estado na persecução penal e a proteção dos direitos individuais da investigada, mormente o direito à propriedade e a garantia de subsistência.

Em sua decisão, o magistrado destacou que as informações fornecidas pelo juízo de origem, ao menos por ora, não trazem nenhum elemento concreto que vincule o veículo apreendido à prática dos crimes de lavagem de dinheiro como instrumento essencial ou produto direto de crime.

Na visão do relator do caso no TJMA, a questão mais complexa reside na vultosa quantia de valores em espécie apreendidos. A investigação sustenta a hipótese de que Maria Angélica Roxo Lima poderia, em tese, atuar como uma espécie de “laranja” em um esquema de ocultação de bens. Contudo, conforme o magistrado, não se pode desconsiderar sua condição profissional de advogada com atuação regular, que apresentou contratos de honorários compatíveis com sua especialidade.

Natureza alimentar dos honorários

De acordo com José Joaquim, ao manter o bloqueio integral dos ativos financeiros da requerente, o Estado retira-lhe a capacidade de prover sua alimentação, moradia, saúde e os custos operacionais de seu escritório de advocacia. Segundo ele, tal situação configura-se como uma antecipação de efeitos condenatórios de natureza patrimonial sem o devido processo legal.

Por outro lado, observou o relator, o interesse público exige que parte dos valores permaneça sob cautela judicial para garantir eventual ressarcimento ao erário ou perdimento em caso de futura condenação.

“Nessa postura, creio que a liberação de 50% (cinquenta por cento) do numerário apreendido revela-se proporcional e razoável, para assegurar a dignidade da pessoa humana e o direito à subsistência, sem desguarnecer totalmente a garantia do processo”, frisou em sua decisão.

Clique aqui para ler a decisão

ReCoPa 0831853-67.2025.8.10.0000

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