O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu proibir a retirada de dinheiro direto “na boca do caixa” por gestores de contas públicas no Banco do Brasil e Bradesco em todo o Maranhão. A medida visa coibir o uso de verba destinada à administração pública para outros fins.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público que argumentou ser a prática mais comum para “escamotear a gestão irregular de recursos”. O órgão também disse que há uma imensa dificuldade de se recuperar os recursos desviados através dessa prática, pois os destinatários são desconhecidos.

O juiz disse que de acordo com Art. 37 e 70 da Constituição Federal, o Estado tem a obrigação da publicidade, transparência, moralidade, controle e com o dever de prestar contas na administração de recursos públicos.

Portanto, só poderão ser “retirados exclusivamente mediante crédito em conta corrente das pessoas que receberem os valores, as quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo banco, inclusive no corpo dos extratos”.

De acordo com a decisão, também fica proibida qualquer transferência de valores mantidos nas referidas contas “para a conta única do Tesouro Municipal, Tesouro Estadual ou quaisquer outras contas de titularidade de municípios maranhenses e do Estado”, bem como “operações como emissão de TED’s, DOC’s e transferências com destinação não sabida e movimentações por meio de rubricas genéricas, como “pagamento a fornecedores” e “pagamentos diversos”.

O descumprimento da decisão judicial acarretará multa de R$ 10 mil.