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O conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu ontem (28), liminarmente, uma licitação de R$ 35,3 milhões que seria realizada na própria quinta-feira pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão para contratar empresa de engenharia para proceder à reforma de prédio do Judiciário maranhense.

O caso chegou ao CNJ por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo advogado Felipe Ramos de Sousa. Ele alega que o modelo adotado para o certame, o pregão eletrônico, é ilegal para o tipo de objeto contratado – o ideal, defende, seria concorrência pública – e que há omissão editalícia.

Na decisão, o conselheiro não chegou a analisar o mérito da questão, mas decidiu suspender liminarmente a licitação – proibindo o TJ de formalizar a ata de registro de preços com os vencedores do certame.

“Somente após a análise detida dos documentos acostados aos autos eletrônicos e das informações do TJMA, procedimento este incompatível com a tutela de urgência, será possível aferir as ilegalidades suscitadas”, despachou.

Segundo ele, a decisão foi tomada porque o questionamento ao processo licitatório ocorreu na terça-feira (26), apenas dois dias antes da data marcada para a abertura das propostas, e por tratar-se de licitação de vultosa quantia.

“Não obstante a ausência de pressupostos para o deferimento da medida liminar, entendo ser prudente determinar ao TJMA que se abstenha de formalizar a Ata de Registro de Preços até ulterior deliberação deste Conselho. Esta solução é pertinente em razão do vultoso valor estimado para a licitação (R$ 35.334.772,85) e da possível ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos cofres públicos”, concluiu.

Baixe aqui a íntegra da decisão.