No próximo dia 30 de junho, acontece o julgamento do empresário Lucas Porto, assassino confesso da publicitária Mariana Costa, ocorrido em novembro de 2016. A audiência foi remarcada pela terceira vez, após ausência do advogado de defesa do réu, na sessão marcada para esta segunda-feira (24).
A denúncia de homicídio teve quatro qualificadoras: morte por asfixia, causada por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, praticado por ocultar outro crime (estupro) e feminicídio.
Quatro anos depois do crime, a sociedade ludovicense ainda tem mais perguntas do que respostas para o caso. O problema, entretanto, é que o surgimento de cada novo detalhe puxa o fio de mais dúvidas sobre o que ocorreu durante e depois do homicídio.
O elemento mais recente sobre essa intricada teia de acontecimentos foi o fato da investigação ter sido colocada misteriosamente em sigilo, por decisão de ofício do juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, responsável por presidir o julgamento. No entanto, o sigilo foi derrubado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
DOCUMENTOS
Confira algumas decisões sobre o caso clicando aqui, aqui e aqui.
Diferente do segredo de justiça – onde apenas as partes e os advogados tem acesso, no sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo.
No curso do processo, a defesa já havia tentado o segredo, mas o pedido foi rechaçado pelo juiz. No entanto, com o desenrolar das investigações e algumas provas apontando para possibilidades de exclusão de algumas das quatro qualificadoras que o réu foi acusado, do nada o magistrado resolveu decretar o sigilo de ofício, que acabou sendo reformado pelo colegiado do TJ, conforme sentença publicada em 25 de fevereiro deste ano:
“Concluo, a par do exposto, que a decretação do segredo de justiça caracterizou, no caso concreto, inversão tumultuária do processo, o que impõe a procedência do pedido”, destacou o despacho.
Lista de jurados errada
Outra polêmica quanto ao caso diz respeito a elaboração da lista de jurados do Tribunal do Júri Popular que teria constado alguns erros. O judiciário maranhense tentou corrigir, mas fez errado de novo. Uma das inconsistências detectadas ao analisar o caso foi a tentativa de fazer o júri a portas fechadas, mas a decisão foi rechaçada pelo Tribunal de Justiça.
O que diz a regra?
O Tribunal do Júri é composto por um juiz, que preside a sessão de julgamento, e o corpo de jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o Conselho de Sentença que irá decidir e votar sobre os crimes dolosos contra a vida, atribuídos ao réu, conforme a sua própria consciência.
De acordo com o CPP, anualmente, serão alistados entre 800 a 1.500 jurados nas comarcas de mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de cem mil habitantes e de 80 a 400 nas comarcas de menor população. E o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral fica excluído de nova lista.
Quando for publicada a lista definitiva de jurados, deverá ser providenciada a confecção de cartões iguais, individuais, contendo o nome dos jurados e seus respectivos endereços devendo ser designada audiência, no prazo máximo de cinco dias após a publicação, para guardar os referidos cartões, em urna fechada, e entrega da chave ao juiz-presidente, com a intimação do Ministério Público e advogado indicado pela seção local da OAB, se houver.
A elaboração da lista segue as determinações previstas no artigo 425, caput, do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/1941) que estabelece, todos os anos, o alistamento das pessoas que passam a compor a Lista Geral Provisória dos Jurados, mediante o critério de conhecimento pessoal e informação fidedigna, sob a responsabilidade do juiz presidente do Tribunal do Júri da unidade jurisdicional.
Dúvida abominável
Nesse período em que o caso tramita na justiça, foram muitas perguntas, muitas investigações, mas absolutamente nenhuma resposta quanto as dúvidas e mistérios que cercam o fatídico.
Enquanto busca explicação, o titular do blog faz questão de deixar algumas das perguntas ainda sem respostas sobre o caso:
1 – Por que um processo de tamanha repercussão foi colocado em segredo de justiça as vésperas do julgamento? Estavam querendo esconder algo que poderia mudar o rumo da história?
2 – Qual motivo levou o juízo a negar as imagens do local do crime que está em um HD e que a defesa alega não ter tido acesso?
3 – O que dizem os laudos periciais sobre a violência sexual que a vítima sofreu? Esses documentos constam nos autos?
4 – O que foi encontrado no celular da vítima? Por que a defesa quer ter acesso às mensagens do aparelho?
5 – Qual o resultado da perícia técnica que foi feita recentemente no 10° andar do prédio onde ocorreu o crime? O laudo também consta nos autos processuais?
6 – Por que existe tanto mistério cercando a morte da publicitária? O que estão tentando esconder da opinião pública?
7 – Diante de tantas dúvidas, como o Tribunal de Justiça analisa o caso?
8 – O que há por trás de tanto segredo de um crime de tamanha repercussão?
9 – Qual era a verdadeira relação do acusado com a vítima? As mensagens que a defesa quer ter acesso provaria algo a mais, além de uma paixão incontida do réu?
10 – O que aconteceria se essas provas viessem à tona?
11 – A família Sarney tem influenciado no caso visando interferir no julgamento?
12 – Há possibilidades de exclusão de algumas das quatro qualificadoras que o réu foi acusado?
Relembre o caso
Mariana Costa, filha do ex-deputado estadual Sarney Neto e sobrinha-neta do ex-presidente da República, José Sarney, foi encontrada morta em 2016 no apartamento onde morava, no bairro Turu, em São Luís
Na época, segundo as investigações da Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), ela teria sido violentada sexualmente e assassinada por asfixia. O crime teria sido motivado por uma paixão incontida por parte do acusado, que na época, era casado com a irmã da vítima.
Após o corpo de Mariana Costa passar por perícia, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a vítima foi morta por asfixia, sendo estrangulada e sufocada com a ajuda de um travesseiro.
O blog reuniu a cronologia do caso. Veja:
Em 14 de novembro de 2016, a polícia viu em imagens de câmeras de segurança do prédio onde Mariana Costa morava que Lucas Porto esteve por duas vezes no condomínio no dia em que a vítima foi morta. O empresário teve uma prisão preventiva decretada, sendo apontado como principal suspeito do crime.
Lucas Porto foi ouvido pela Superintendência de Homicídios e Proteção a Pessoa (SHPP) e em seguida, encaminhado para o Centro de Triagem do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. No mesmo dia, o corpo de Mariana Costa foi sepultado no cemitério Parque da Saudade, no bairro Vinhais, na capital maranhense.
Em 16 de novembro de 2016, Lucas Porto confessou que havia matado Mariana Costa, em depoimento à Polícia Civil. De acordo com ele, a motivação do crime seria uma atração que ele tinha pela vítima. Em coletiva de imprensa, a Polícia Civil afirmou que os exames realizados na vítima confirmam que ela havia sido violentada sexualmente antes de ser morta.
A polícia seguiu fazendo as investigações, ouvindo familiares e vizinhos de Mariana Costa. Ainda segundo a polícia, na época, Lucas Porto teria tentado destruir provas que o ligassem a cena do crime, como ligações do celular e as roupas usadas no dia.
Já em 17 de novembro de 2016. as roupas que Lucas Porto usou no dia do homicídio de Mariana foram entregues à polícia pelos familiares dele.
Em 1º de dezembro de 2016, a 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra Lucas Porto, pelos crimes de estupro e homicídio qualificado.
Em 16 de março de 2017, foi feita a primeira audiência do caso no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. A defesa de Lucas Porto alegou que ele sofria de problemas mentais. A foi hipótese descartada pela irmã de Mariana e ex-esposa do suspeito.
Em 31 de março de 2017, a Justiça negou o pedido de habeas-corpus da defesa de Lucas Porto, que estava preso desde novembro de 2016, em São Luís. A defesa alegava que o acusado sofria de problemas mentais.
Em 19 de maio de 2017, foi realizada em segunda audiência de caso. O processo chegou a ser suspenso para que uma perícia médica de avaliação mental de Lucas Porto fosse realizada.
Entre os dias 18 de agosto a 5 de outubro de 2017, Lucas Porto passou por histórias médicas de sanidade mental no Hospital Nina Rodrigues, em São Luís, a um pedido da defesa do acusado.
Em 22 de dezembro de 2017, a Justiça negou um pedido de prisão domiciliar de Lucas Porto feito pela defesa.
Em 16 de maio de 2018, o laudo de insanidade mental feito em Lucas Porto comprovou que ele foi “completamente responsável pelos atos que praticou”.
Já em 25 de outubro de 2018, o juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Jr., decidiu que Lucas Porto seria levado a um júri popular.
Em 13 de novembro de 2018, um dado da morte de Mariana Costa virou o símbolo de luta contra a violência com a criação do Dia Estadual de Combate ao Feminicídio no Maranhão. Um projeto foi criado para ajudar as famílias de mulheres que foram mortas ou que receberam uma violência.
Em 24 de novembro de 2020, o juiz José Ribamar Goulart Heluy aceitou um pedido da defesa e decretou segredo de justiça no caso. Segundo o juiz, os documentos de outro processo, sobre o incidente de insanidade mental de Lucas Porto, contém informações pessoais dos familiares do acusado.
Em 15 de dezembro de 2020, o julgamento de Lucas Porto foi marcado para o dia 24 de fevereiro de 2021.
Já em 22 de fevereiro de 2021, a Justiça adiou a realização do julgamento do caso, pois a defesa de Lucas Porto havia pedido à justiça a realização de uma perícia, que não seria concluída a tempo, o julgamento precisou ser adiado. A nova data foi marcada para o dia 24 de maio de 2021, mas foi remarcada pela terceira vez para o próximo dia 30 de junho, após ausência do advogado de defesa do réu.
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