O Ministério Público Eleitoral do Maranhão, por meio do promotor Herberth Costa Figueiredo, apresentou uma representação na Justiça Eleitoral contra o prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide. A denúncia, formalizada na 10ª Zona Eleitoral, acusa Braide de realizar propaganda eleitoral antecipada e irregular.
Denúncia
A representação menciona que, em 11 de março de 2024, Eduardo Braide, utilizando camisa com o símbolo da Prefeitura de São Luís, fez publicações em seu perfil no Instagram comemorando a filiação de correligionários ao Partido Social Democrático (PSD). Entre os filiados estão o professor Antonisio Furtado e Zeca da Cultura.
Segundo a denúncia, a utilização de símbolos da prefeitura em atividades de promoção partidária caracteriza uma violação do artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens públicos para fins eleitorais.
Eduardo Braide, em resposta à Notificação nº 01/2024 – 10ªPJE, admitiu que a situação ocorreu de forma única e isolada, atribuindo o fato a um “lapso de correria” entre seus afazeres pessoais e partidários. Ele negou qualquer intenção de promover aliados políticos através dos símbolos da municipalidade.
O Ministério Público anexou à representação imagens das publicações feitas por Braide, destacando que a associação da filiação dos correligionários ao trabalho da prefeitura viola a isonomia entre os candidatos e compromete a equidade do processo eleitoral. Além disso, a denúncia aponta que os uniformes utilizados nas postagens foram fornecidos pela prefeitura e, portanto, pagos com dinheiro público.
Legislação
O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais para coibir o uso da máquina pública em benefício de candidatos. A legislação visa garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a lisura do processo eleitoral.
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