‘Sugestões apresentadas na LDO 2024 visam fortalecer transparência e controle no orçamento’, diz Álvaro Pires / Foto: Leonardo Mendonça

SÃO LUÍS, 15 de dezembro de 2023 – Após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspender temporariamente todas as emendas propostas pelos vereadores na LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) deve entrar com um recurso visando manter as sugestões na norma aprovada pelo legislativo.

A informação foi confirmada ao blog do Isaias Rocha pelo vereador Álvaro Pires (PSDB), nesta quinta-feira (14), após questionamento sobre o assunto. Campeão entre os emendatários com 14 emendas acatadas das 17 que foram apresentadas, Pires disse que a Procuradoria da Casa ‘vai, sim’ recorrer da decisão judicial

Uma das emendas apresentadas pelo vereador foi a proposta que deixou a lei de diretrizes sem limite para abertura de créditos suplementares. A regra, entretanto, está entre as normas com aplicação temporariamente suspensa pelo judiciário maranhense e não poderá balizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, prevista para ser apreciada pelos parlamentares no próximo dia 20.

Em outubro, quando a LDO de 2024 foi aprovada, o parlamentar chegou a defender a importância de sua sugestão durante entrevista ao blog. Segundo ele, as mudanças fortalecem a fiscalização na execução do orçamento no âmbito da capital maranhense.

“Apresentei 17 emendas e 14 delas foram acatadas. São sugestões importantes que ampliam os mecanismos de transparência pública e controle social na execução do orçamento”, frisou à época.

Caso pode ser analisado pelo STF

Como o ordenamento jurídico atual não estabelece expressamente limitação percentual à suplementação de créditos orçamentários durante o exercício financeiro, é provável que a regra sugerida pelo parlamentar ludovicense seja levada ao STF (Supremo Tribunal Federal) para análise do caso.

Como não existe um limite definido, a legislação adverte que o princípio do planejamento impõe ao gestor e ao legislador que as alterações do orçamento sejam feitas sob a égide da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de descaracterização das leis orçamentárias.

Pela lei municipal atual (em vigor no exercício financeiro de 2023), o prefeito pode abrir créditos suplementares até o limite de 25% do valor total do orçamento. No entanto, a partir das sugestões apresentadas, a abertura de créditos suplementares na LOA de 2024 só ocorreria mediante norma  autorizada pela Câmara, conforme determina emenda substitutiva nº 07 que alterou o caput do artigo 26 dando nova redação ao texto.

Limite é omitido em lei

Por sua vez, a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estabeleceu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, preconizou que “a lei do orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância (…)” (art. 7º, inciso I). Ou seja, a própria norma não definiu um limite especifico.

TJ quer enriquecer debate

O assunto é tão polêmico que, ao decidir pela suspensão temporária das medidas, o desembargador Marcelo Carvalho, que é relator da lide na Corte Maranhense determinou, pela segunda vez, a comunicação formal à Câmara Municipal.

“E o visor é para o enriquecimento do debate jurídico antes da apreciação definitiva pelo Plenário do Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça”, declarou na decisão.

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