Brandão terá o maior tempo no horário eleitoral; Weverton é o segundo

Apesar da força das redes sociais e do avanço da internet no dia a dia dos cidadãos, as pesquisas mostram que a maioria do eleitorado ainda decide o seu voto pelos programas eleitorais exibidos na TV e no rádio. Dessa maneira, a campanha televisa pode ser crucial para a captura de votos indecisos ou até mesmo para virar o jogo nas disputas locais.

E o número de partidos que apoiam um determinado candidato ajuda a definir o tempo de TV e rádio, pois, a partir da junção das siglas em torno de uma candidatura se faz a soma da bancada no Congresso Nacional e esse é o principal critério para definir o tempo de televisão.

Com base nisso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão divulgou, nesta sexta-feira (19), o tempo de televisão e rádios na propaganda eleitoral para os candidatos ao governo e ao Senado para o próximo pleito. Para o governo maranhense, a disputa envolve nove candidaturas, mas somente seis  delas participam dessa distribuição.

Distribuição

O governador Carlos Brandão (PSB) terá o maior tempo de televisão. Atrás dele, vem o senador Weverton Rocha (PDT) com o segundo maior tempo. O ex-prefeito de São Luís, Edivaldo Júnior (PSD) vem em seguida com o terceiro maior tempo. Lahesio Bonfim (PSC), que figura entre os três primeiros das pesquisas, contará com o menor espaço na propaganda.

DOCUMENTOS
Clique aqui para acessar a distribuição de tempo e aqui para baixar a distribuição geral das inserções

Divisão do tempo:

Confira como foi distribuído o tempo de propaganda eleitoral gratuita, organizado do maior tempo para o menor:

Brandão (PSB) – 5 min e 16 segundos

Weverton (PDT) – 2 min e 35 segundos

Edivaldo Júnior (PSD) – 57 segundos

Simplício Araújo (SD) – 27 segundos

Enilton Rodrigues (PSOL) – 24 segundos

Lahesio Bonfim (PSC) – 19 segundos

Excluídos

Ficarão de fora do horário eleitoral gratuito Hertz Dias (PSTU), Frankle Costa (PCB), e Joás Moraes (DC), por não terem cumprido a chamada cláusula de barreira, regra de desempenho exigida para que os partidos tenham acesso ao tempo de propaganda e ao fundo partidário.

A exigência é que, nas eleições de 2018, as legendas tenham conseguido eleger pelo menos nove deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da federação, ou tenham obtido no mínimo 1,5% dos votos válidos, também distribuídos em nove ou mais unidades da federação, com pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma delas.

TRE-MA realizou audiência pública para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como a elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito

Inserções

Durante os 35 dias de propaganda eleitoral gratuita, os candidatos também terão direto a inserções de 30 segundos na programação:

Brandão (PSB) – 516 inserções

Weverton (PDT) – 254 inserções

Edivaldo Júnior (PSD) – 94 inserções

Simplício Araújo (SD) – 44 inserções

Enilton Rodrigues (PSOL) – 41 inserções

Lahesio Bonfim (PSC) – 31 inserções

Regras

Serão dois blocos de propagandas por dia no rádio, às 7h e às 12h, e dois na televisão, às 13h e às 20h30. Cada um terá 12 minutos e 30 segundos de duração. Além disso, haverá inserções de 30 segundos durante a programação das emissoras, entre 5h e meia-noite.

Pelas regras do TSE, 10% do tempo total são divididos igualmente entre os candidatos. Os outros 90% são calculados com base na representação na Câmara dos Deputados dos partidos que fazem parte das coligações. Ou seja, quanto mais deputados uma legenda tiver conseguido eleger em 2018, mais o presidenciável apoiado por ela aparecerá na programação.

As propagandas dos candidatos à Presidência serão exibidas às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. As dos candidatos a deputados federais serão nesses mesmos dias, em horários diferentes, e as dos candidatos a governadores, senadores e deputados estaduais/distritais entrarão no ar às segundas, quartas e sextas-feiras.

Exibição

De acordo com a Resolução 23.610/2017, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 26 de agosto e termina no dia 29 de setembro e ocorrerá da seguinte ordem:

Segundas, quartas e sextas

Senador: das 7h (sete horas) às 7h05 (sete horas e cinco minutos) e das 12h (doze horas) às 12h05 (doze horas e cinco minutos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h05 (treze horas e cinco minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h35 (vinte horas e trinta e cinco minutos), na televisão;

Deputado Estadual: das 7h05 (sete horas e cinco minutos) às 7h15 (sete horas e quinze minutos) e das 12h05 (doze horas e cinco minutos) às 12h15 (doze horas e quinze minutos), na rádio; das 13h05 (treze horas e cinco minutos) às 13h15 (treze horas e quinze minutos) e das 20h35 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos), na televisão;

Governador: das 7h15 (sete horas e quinze minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h15 (doze horas e quinze minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h15 (treze horas e quinze minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.

Terças, quintas e sábados

Presidente: das 7h (sete horas) às 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) e das 12h (doze horas) às 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos), na televisão;

Deputado federal: das 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;

Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).

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