O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) está intensificando as notificações de dívida de trânsito de forma antecipada ao período de licenciamento dos veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O intuito é alertar para as medidas que a Autarquia dispõe, logo, a notificação de dívida não vem acompanhada de boleto bancário para pagamento. Aquele que tiver débitos deve consultar o portal de multas de trânsito para quitá-los.

As informações dos usuários são coletadas pelo Dnit através do banco de dados da Receita Federal. O órgão monitora 24 horas por dia os veículos com débitos em circulação nas rodovias federais, a partir dos dados de tráfego coletados pelos radares, com informações abertas disponíveis no site.

De acordo com o coordenador de multas e educação para o trânsito, Julio Cesar Donelli Pellizzon, quem receber a notificação de dívida pode consultar a veracidade por meio do site do Dnit. Ele ressalta que toda notificação emitida precede de publicação no Diário Oficial da União e no portal de multas de trânsito.

Como reconhecer uma Notificação de Dívida do Dnit

Na parte externa da Notificação constam o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da Autarquia: telefone e e-mail.

Na parte interna da Notificação há informações de todos os Autos de Infração de Trânsito não quitados, bem como o prazo para pagamento. É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ.

Ela também informa sobre a s medidas legais cabíveis que o Dnit pode tomar em relação ao inadimplente, como a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, observadas as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Dnit alerta que o cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.

Além de ter o CPF ou CNPJ incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo Dnit, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011 , ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, que poderão utilizá-las para geração de score na análise de risco para liberação de créditos.

Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), de acordo com a Lei nº 10.522/2002.

O passo a passo do Dnit para encontrar o veículo com débitos

O Dnit detém informações importantes sobre os veículos que transitam irregularmente nas rodovias federais. Os radares registram, entre outras informações , data, hora, local da passagem e a placa do veículo – identificada automaticamente por meio de tecnologia que faz o reconhecimento óptico d os caracteres presente nos equipamentos.

A partir do cruzamento dos dados de tráfego com as informações dos débitos, o Dnit consegue identificar os locais exatos onde os veículos inadimplentes estão circulando e, ainda, determinar os dias e horários em que os veículos com irregularidades aparecerem com maior frequência.

Ao compartilhar tais informações com a PRF, Detrans e demais órgãos e entidades municipais , são realizadas blitzes focadas com o objetivo de coibir a prática infracional , podendo os veículos serem apreendidos.

Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação. A regularização é simples e rápida! Não perca tempo e mantenha a regularidade do veículo e do seu crédito no mercado.

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