Reunião do titular da 1ª VIJ, juiz José Américo Costa, com o Comando da PMMA, discutiu ações conjuntas de proteção às crianças e adolescentes durante as festas carnavalescas – (foto/ divulgação: ASSCOM CGJ)

A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís está fiscalizando a presença de crianças e adolescentes em festas carnavalescas na capital. Segundo o juiz titular da unidade judiciária, José Américo Abreu Costa, a medida integra o projeto “Proteção Integral”, desenvolvido pela vara. É uma ação conjunta com a Polícia Militar do Maranhão (PMMA), realizada nos locais de eventos do pré-carnaval e continua nos cinco dias de carnaval.

Nesse final de semana (20 e 21), os comissários de Justiça, acompanhados de policiais militares, fizeram fiscalização em festas pré-carnavalescas como a Cidade do Carnaval (Aterro do Bacanga) e Avenida Litorânea. Na semana passada, o magistrado e a equipe da 1ª Vara da Infância e Juventude reuniram-se com o comando da PMMA e representantes das secretarias Estadual e Municipal de Cultura (Secma e Secult) e da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), para definir as estratégias de fiscalização em conjunto.

Participaram das reuniões o subsecretário de Segurança Pública do Maranhão, coronel Marcos Brito; o comandante-geral da PMMA, coronel Paulo Fernando Queiroz; os comandantes dos policiamentos Metropolitano e Especializado, coronéis Ilmar Gomes e Harlan do Nascimento; além dos comandantes das áreas Norte e Sul e dos 6º, 8º, 22º e 43º batalhões, BOPE, BP Choque e da Cavalaria.

Comissários de Justiça durante fiscalização em baile carnavalesco de São Luís

Presentes também o secretário da Secult, Marco Dualibe; e as representantes da Semcas, Poliana Cozzi, e da Secma, Liliane Silva; os coordenadores da Divisão de Proteção Integral (DPI) da Vara da Infância, Elliton Nunes e Dalva Castelo Branco, além do secretário da unidade judiciária Kássio Moraes.

Fiscalização

O coordenador da DIP, Elliton Nunes, explicou que durante a fiscalização são observadas as situações de vulnerabilidades de crianças e adolescentes que se encontrem em locais de festas carnavalescas. Também visa a garantir a efetivação das normas presentes na Portaria-TJ nº 54742023, assinada pelo juiz José Américo Abreu, disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval.

Conforme a portaria já amplamente divulgada, os responsáveis por eventos, os grupos, agremiações ou congêneres ainda têm até esta quarta-feira (24) para solicitar os alvarás judicias para participação de crianças ou adolescentes em eventos, brincadeiras, danças ou escolas de samba. O prazo começou no último dia 08 de janeiro.

Os responsáveis pelos eventos públicos, bailes, desfiles e congêneres, são obrigados a manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará judicial (para menores de 12 anos). Devem também possuir a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um dos pais ou responsável legal, acompanhadas de cópia do RG e CPF, além do RG ou certidão de nascimento do adolescente.

O descumprimento ou inobservância das determinações previstas na portaria causará o impedimento de participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local do evento, caso já tenha iniciado a apresentação. Ensejará, ainda, aos responsáveis pela entidade, escola de samba, blocos ou brincadeiras carnavalescas auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis, nos termos do art. 249, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais que se realizem bailes, blocos, apresentações e eventos carnavalescos, tais como, vias e logradouros públicos ou privados, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, obedecerá ao disposto na Portaria-TJ – 54742023.

Alvarás e autorizações

Conforme o documento, é proibida a participação de crianças menores de seis anos de idade, nesses eventos, acompanhados ou não, após a meia noite. Já a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos incompletos, acompanhados, será permitida até as 2h da madrugada. A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente de acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial.

Quanto aos adolescentes (maiores de 12 anos), não será exigido alvará judicial e a participação será permitida sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou acompanhados de terceiro maior de 18 anos autorizados escrita e expressamente pelo pai/mãe ou responsável.

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