TURIAÇU, 22 de fevereiro de 2024 – A desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mandou, nesta quinta-feira (22), redistribuir um pedido de efeito suspensivo à apelação formulado pelo prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos) contra decisão que condenou o Município ao pagamento integral do duodécimo à Câmara Municipal.
O caso se arrasta na justiça há mais de um ano, por sucessivas tentativas do mandatário turiense, em não cumprir a determinação judicial. No último dia 17 deste mês, a defesa do gestor ingressou com o recurso e tentou induzir ao erro a relatora que iria apreciar o pedido.
Na manhã de hoje, entretanto, a magistrada publicou despacho afirmando que não é preventa para processar a solicitação do prefeito turiense, determinando sua redistribuição ao desembargador Cleones Cunha, que é o ‘juiz prevento’ neste caso.
“Diante da anterior distribuição do Agravo de Instrumento n° 0808900-80.2023.8.10.0000, perante a 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Des. Cleones Carvalho Cunha e, na forma do art. 293 do RITJ-MA e art. 930, parágrafo único, do CPC, decido pela remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do processo na forma regimental, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição”, escreveu a julgadora em seu despacho.
Leia aqui o despacho na íntegra
0802930-65.2024.8.10.0000
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