Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento a dois recursos que pediam a inelegibilidade do ex-governador do Maranhão e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, por abuso de poder político nas eleições de 2018.
Os casos chegaram ao TSE em recurso contra o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, que julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), por falta de provas robustas dos supostos abusos que teriam sido cometidos.
Um dos casos tratou de programa de asfaltamento do governo estadual maranhense, que teria sido usado para desequilibrar as eleições 2018, com direito a divulgação nas redes sociais pessoais como se fosse propaganda institucional em período vedado.
Relator, o ministro André Ramos Tavares observou que os autores da Aije não demonstraram que o programa teve fins eleitoreiros, uma vez que era regularmente executado desde 2015. Ele também recusou equiparar as postagens pessoais a propaganda institucional nas redes sociais. A votação foi unânime.
A segunda Aije se referia ao decreto pelo qual Flávio Dino disciplinou a prestação de serviço de capelania religiosa em órgãos de segurança pública, medida que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2021.
Nesse caso, o ministro André Ramos Tavares afirmou que a não implementação das práticas por conta de ações preventivas do estado acabou por enfraquecer o juízo sobre a ocorrência de abuso de poder político. “Até porque a gravidade é um elemento indispensável para caracterizar o ilícito.” A votação foi, também, unânime.
RO 0602279-92.2018.6.10.0000
RO 0601963-79.2018.6.10.0000
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