A Prefeitura de Turiaçu terá que reajustar o valor do repasse de verba para a Câmara Municipal, que vinha sendo feito em valores abaixo do que determina a legislação. O desembargador Cleones Carvalho Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), revogou sua própria decisão que determinava a manutenção do repasse menor que o previsto na peça orçamentária.

Na decisão desta quarta-feira (19/07), o magistrado afirma que, diante da documentação técnica (e especializada) do Tribunal de Contas do Estado, no sentido de que a despesa fixada na LOA para o legislativo municipal mostrou-se superior àquela permitida pelo limite constitucional previsto, faz-se necessário rever a decisão recorrida para que o valor a repassado deva ser o limite estabelecido na Constituição.

Por conta disso, Cleones Cunha que é relator da ação na Corte, exerceu uma espécie de retratação para revogar/reconsiderar a decisão recorrida e determinar seja restabelecido o repasse mensal no valor de R$ 263.430,52 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), nos mesmos moldes em que proferida a decisão pelo TCE/MA, o que torna prejudicado o pedido cautelar incidental.

“Do exposto, hei por bem, exercer meu juízo de retratação para revogar/reconsiderar a decisão recorrida (Id. 25043670) e determinar seja restabelecido o repasse mensal no valor de R$ 263.430,52 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), nos mesmos moldes em que proferida a decisão pelo TCE/MA, o que torna prejudicado o pedido cautelar incidental de Id. 26906104”, concluiu em seu despacho.

A sentença proferida hoje reforça entendimento do blog que desde o inicio do litigio apontou a ilegalidade na redução do repasse do duodécimo ao Legislativo menor do que o fixado na Lei Orçamentária, conforme destacamos aqui, inclusive, citando várias decisões judiciais que poderiam resultar no afastamento cautelar do prefeito Edésio Cavalcanti (Republicanos).

Fala aí, Axinho!

Em contato com o blog do Isaías Rocha, o presidente do Legislativo, vereador Axinho Jussara (PL), que ingressou com um AI – Agravo de Instrumento, por meio do advogado Thiago Castro, afirmou que a notícia chega em boa hora, garantindo segurança à gestão para trabalhar o exercício financeiro.

“É com essa verba que mantemos a Casa em bom funcionamento, que pagamos os salários dos nossos servidores e vamos poder fazer as melhorias físicas e tecnológicas”, destacou.

O que é o duodécimo?

O duodécimo é a verba repassada mensalmente pela Prefeitura a Câmara Municipal correspondente às dotações orçamentar anual divididas em 12 parcelas, com valores não necessariamente lineares.

O repasse do duodécimo está previsto na Constituição Federal, no Artigo 168, que determina o repasse das receitas orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A Constituição do Estado do Maranhão, em seu artigo 139, também reforça a obrigatoriedade.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

 

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