A 4ª Câmara Cível do TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) negou provimento ao agravo de instrumento interposto Câmara Municipal de Rosário e manteve a decisão que determinou a suspensão do processo de cassação do prefeito Calvet Filho (PSC). O acórdão é desta terça-feira, dia 08 de março.
Em seu despacho, o desembargador Marcelo Carvalho que foi o relator do processo, negou pedido de liminar feito pelo Legislativo, no sentido de que fosse anulado o ato que afastou o prefeito rosariense, pois o procedimento ocorreu de modo irregular e não respeitando as regras constitucionais do devido processo legal e contraditório.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Galiza e José Gonçalo, que são integrantes da 4ª Câmara Cível do TJMA. Desta forma, a vontade do povo segue prevalecendo.
Com a decisão, Calvet obteve outra excelente vitória no judiciário para continuar dirigindo o município com obras e serviços por todos os locais.
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