Como conclusão lógica, o efeito suspensivo é uma exceção em casos de agravo de instrumento para se paralisar uma decisão positiva proferida pelo Juízo a quo, passível de recurso. Nesse contexto, o caso dos autos, não se mostra evidente os requisitos necessários para a concessão do pleito, antes do pronunciamento definitivo deste Tribunal, pois não põe a parte recorrente em risco de lesão grave ou de difícil reparação.

Com base nesse entendimento, o desembargador Antônio José Vieira Filho, membro da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu indeferir recurso interposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alcântara contra decisão do juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da comarca daquela cidade, deferindo liminar que determinou o retorno do vereador Claudielson Basson Guterres – o Guterres Filho (Avante) ao cargo de Presidente da Casa de Leis.

No Agravo de Instrumento, o agravante sustenta que a decisão do juiz de base não aplicou devidamente o preceito da legislação pertinente ao caso sob comento, que adentrou no mérito do ato praticado pelo Poder Legislativo local.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio José Vieira Filho, apontou que o agravante não demonstrou o risco de dano grave advindo da manutenção dos efeitos da decisão agravada.

“Passando à análise do pedido de efeito suspensivo pleiteado, em sede liminar, registro que este tem natureza excepcional, devendo ter a sua indispensabilidade comprovada de forma convincente, a fim de formar, de plano, o livre convencimento do julgador, o que, na espécie, não se vislumbra. Para se conceder efeito suspensivo cabe ao Agravante demonstrar o risco de dano grave advindo da manutenção dos efeitos da decisão agravada, concomitantemente à demonstração da probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a plausibilidade do direito alegado”, escreveu o desembargador, cujo entendimento foi publicado no último dia 18 deste mês.

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Logo após obter mais uma vitória no judiciário, Guterres Filho voltou a divulgar nota à imprensa para mostrar outra vez que foi vítima de um golpe.

Nota à imprensa:

Mais uma vez a justiça confirma para a população de Alcântara que o Vereador Guterres filho foi vítima de golpe!

O vice-presidente da Câmara Municipal, Nilson dos Santos Pereira recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão para tentar reverter a decisão que retornou o Vereador Guterres a Presidência da Câmara Municipal.

No entanto, sua artimanha não prosperou e o Tribunal Justiça do Maranhão, em sua decisão negou o pedido do Vereador Nilson. Confirmando desta forma, que todas as atitudes do vereador estavam baseadas na ilegalidade. O que demonstra mais uma vez, que o Vereador Nilson não age com a verdade, ética, decoro, e prefere seguir às margens da lei.

Tal comportamento só demonstra que o vice-presidente não se preocupa com os anseios da população Alcantarense e sim em estar no Poder. Deseja tomar a Presidência da Câmara Municipal a qualquer custo, mesmo que para isso tenha que cometer ilegalidades e fazer acusações falsas.

Ajustiça, entretanto, está deixando claro quem está com a verdade e sofrendo injustas acusações.

Entenda o caso

No dia 07 de abril de 2022, em sessão ordinária, o Presidente Guterres foi destituído de forma compulsória, arbitrária e sem fundamentação legal da Presidência da Câmara Municipal, após um julgamento de exceção nunca visto naquele Parlamento, liderado pelo vice-presidente, o vereador Nilson dos Santos Pereira.

A destituição do Presidente Guterres não passou de um ato político ilícito, que teve o único fim de tomar a Presidência do Poder Legislativo para beneficiar o vice-presidente NILSON DOS SANTOS PEREIRA, que conduziu propositadamente procedimento totalmente ilícito, se consagrando “PRESIDENTE PROVISÓRIO”, mesmo diante de todas as advertências de ilicitudes possíveis.

O vereador Nilson dos Santos Pereira, logo após a destituição do Presidente Guterres, exonerou uma série de funcionários da Câmara Municipal, deixando pais e mães de famílias desamparados. No entanto, a justiça socorreu a quem teve seu direito violado, o vereador Guterres, e deferiu decisão em sede de Mandado de Segurança, conforme já revelamos anteriormente.

Desta forma, o vereador Guterres retoma o poder, após decisão concedida em Mandado de Segurança. Todas as falsas acusações contra o presidente Guterres, possuem fim estritamente político, com intuito meramente de sujar a sua imagem.

Guterres sempre teve comportamento pautado na legalidade e na defesa dos interesses das comunidades de Alcântara, e de forma injusta foi vítima do julgamento de exceção, acusações sem fundamento e sem qualquer direito à defesa.

O vereador Nilson dos Santos Pereira se utilizou de um órgão de controle para atender os seus anseios políticos. Após o covarde golpe que destituiu o presidente Guterres, o vereador Nilson não passou nem uma semana na cadeira da Presidência e sai ficando marcado com comportamento vergonhoso e deplorável.

 

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