Desembargador Paulo Velten ‘chancela’ desmandos do prefeito Edésio Cavalcanti ao não decidir favoravelmente à Constituição Federal / Foto: Reprodução

TURIAÇU: A demora para o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Paulo Velten, decidir sobre um pedido proposto pela Câmara de Turiaçu contra decisão do desembargador Ricardo Duailibe, que ignorou entendimento anterior do desembargador Cleones Cunha, e deferiu solicitação de contracautela para suspender os efeitos da sentença que determinou o restabelecimento do repasse mensal ao Legislativo, que  está sendo feito em valores abaixo do previsto na legislação, virou uma espécie de ‘aval’ para o prefeito Edésio Cavalcanti desrespeitar a Constituição.

Além de descumprir o princípio da celeridade processual, consagrado como direito fundamental, Paulo Velten acaba permitindo que o gestor turiense siga com seus desmandos, descumprindo ordens e passando por cima da lei.

O despacho de Ricardo Duailibe, vice-presidente da Corte, foi publicado no dia 10 de agosto, um dia depois de Edésio formular o pedido no tribunal. A Câmara Municipal recorreu para apontar que o magistrado ignorou uma determinação de Cleones Cunha ao tomar a decisão favorável ao prefeito, mas até agora o presidente do TJ-MA não julgou.

Em 14 de agosto, quatro dias após a sentença irregular do vice-presidente do TJ, um áudio atribuído ao prefeito revelou suposta ‘influência’ na obtenção da decisão judicial. O que causa estranheza nesse caso é que o julgador do litígio, por incrível que pareça, resolveu mesmo sentar em cima de um processo de grande importância para garantir a independência dos poderes no âmbito municipal ao não julgar algo que é urgente.

Toda pessoa [física ou jurídica] tem direito de questionar perante o Judiciário aquilo que lhe atinge e a obrigação do Judiciário é dar uma resposta urgente. Se não o faz demonstra interesse pessoal na causa e acaba reforçando comentários polêmicos no áudio do prefeito que até hoje circula nas redes sociais.

A lentidão da Justiça deixa o Legislativo municipal sufocado e em situação dramática. O chefe do judiciário maranhense precisa garantir uma duração razoável do processo. Ou então que seus pares assumam o julgamento em caráter de urgência. Não pode demorar tanto tempo. Nada dá direito a um julgador de levar indefinidamente a demanda. Tem mais é que colocar em julgamento para que as partes, inclusive a Prefeitura ou a própria Câmara, possam recorrer a outra instância, se for o caso

Se o relator não decide, não julga, como é que fica? Os tribunais são colegiados, não pode prevalecer a opinião de um. É questão constitucional. O caso emblemático requer resposta imediata do Judiciário porque causa insegurança jurídica total. Só para se ter ideia do absurdo, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou o caso duas vezes nesse período: concedeu medida cautelar favorável à Câmara e rejeitou embargos do prefeito. No TJ, entretanto, o relator segue “sentado” no processo, onerando o Estado e prejudicando uma das partes.

TJ chancela ‘fora da lei’

No recurso que tramita no tribunal, Edésio Cavalcanti foi notificado para apresentar sua defesa perante a justiça, mas o prazo venceu no último dia 14 sem que o gestor pudesse apresentar contestação.

O prefeito turiense demonstra que não cumpre ordem judicial, descumpre ordem do tribunal de contas e deixa claro que não segue leis. Tudo isso vem sendo praticado com a ‘chancela’ do comando do judiciário maranhense ao não decidir favoravelmente à Constituição Federal.

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