Atendendo à Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o município de Pindaré-Mirim (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu por unanimidade, conceder medida cautelar determinando que o município suspenda as transferências de recursos das contas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para outras contas bancárias do município. A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira, 28.

Mesmo diante da argumentação da defesa de que o município procedia dessa forma visando a uma melhor organização do pagamento de pessoal, e que se trata de conta destinatária aberta com destinação específica para pagamentos da Folha dos funcionários relativos a pasta da Educação do município, o TCE entendeu que o procedimento fere a legislação em vigor sobre a matéria.

A Lei nº 14.113/20, proíbe expressamente que sejam feitas transferências de recursos das contas vinculadas ao Fundo para outras contas bancárias do município. A intenção é assegurar a transparência da movimentação dos recursos do Fundeb. “A instituição financeira disponibilizará, permanentemente, em sítio na internet disponível ao público e em formato aberto e legível por máquina, os extratos bancários referentes à conta do Fundo, incluídas informações atualizadas sobre: movimentação, responsável legal, data de abertura e agência e número da conta bancária”, diz a Lei em seu artigo 21, § 6º.

“Ao transferir os recursos para outra conta do município, o gestor representado gere o dinheiro em conta bancária cujas informações não serão disponibilizadas. De outra parte, os recursos correm risco de serem mesclados com o dinheiro de outras fontes, prejudicando o controle, tanto da própria Administração, quanto dos demais órgãos de fiscalização acerca da destinação dos recursos do Fundeb”, diz o MPC na Representação.

Com a medida, a prefeitura do município, além de suspender de imediato as transferências, terá que apresentar extratos bancários à corte, comprovando a integridade dos recursos. Uma vez verificadas irregularidades, o processo será convertido em Tomada de Contas Especial.

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