O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu etapa fundamental do processo eleitoral, protagonizada pelas cortes de contas de todo o país. O presidente do TCE, conselheiro Washington de Oliveira, entregou formalmente à presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Angela Salazar, a lista de gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável nos últimos oito anos totalizou 1.207 nomes (Clique aqui e veja a lista na íntegra).
Acompanhado do secretário-geral do TCE, Bruno Almeida, o presidente da corte de contas maranhense, entregou à autoridade máxima das eleições no estado a documentação referente à matéria, acompanhada da lista em mídia eletrônica. O ato de entrega foi acompanhado pelo secretário-geral do TCE, Bruno Almeida, pelo diretor-geral do TRE, Herbert Leite e ainda pela juíza auxiliar da presidência, Rosângela Prazeres.
Além da entrega da lista à Justiça Eleitoral, em atendimento ao que determina a Lei nº 9.504/1997, conhecida com a Lei das Eleições, o Tribunal de Contas atendeu ainda às solicitações do Ministério Público Federal, de acesso às informações sobre pessoas físicas julgadas por atos que implicaram inelegibilidade eleitoral, fazendo carga dos dados relativos às contas irregulares com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) até 08/07/2022, no sistema “Sisconta”.
Na oportunidade, além de colocar o TCE à disposição da justiça eleitoral para prestar qualquer esclarecimento ou qualquer outro auxílio capaz de contribuir para o êxito do processo eleitoral, o conselheiro Washington de Oliveira enfatizou a relevância do papel exercido pelas cortes de contas no aperfeiçoamento permanente da democracia brasileira por meio de eleições cuja lisura é reconhecida em todo o mundo. “É o julgamento feito pelos Tribunais de Contas que permite uma triagem de candidaturas fundamental para a qualificação de todo o processo, aspecto que redobra a nossa responsabilidade diante do acompanhamento dos gastos públicos e sua posterior apreciação e julgamento”, observou
Apesar de a lista entregue à Justiça Eleitoral ser chamada popularmente de “lista de inelegíveis”, a decretação da inelegibilidade de postulantes a cargos eletivos não cabe aos Tribunais de Contas. Na realidade, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa (nº 135 de 2010).
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