Conselheiro Osmário Guimarães diz que repasse das dotações orçamentarias não está à mercê da vontade do chefe do Executivo

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) acatou, na última quarta-feira (28/06), a representação ingressada pelo presidente da Câmara Municipal de Turiaçu, Axinho Jussara (PL), contra o prefeito Edésio Cavalcanti (Republicanos), ordenando o restabelecimento do repasse do duodécimo ao Legislativo no valor de R$ 263.430,52, assim como das diferenças de janeiro à presente data.

No parecer, a procuradora-geral do MPC-MA, Flávia Gonzalez Leite, afirmou que os repasses atuais correspondem apenas a 3,99% e 3,59% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior (2022, que foi no montante de R$ 3.161.166,30, resultando valor mensal da ordem de R$ 263.430,52). “Ou seja, muito aquém do limite constitucional de 7% previsto no art. 29-A Constituição Federal/1988”, disse.

O relator da representação, conselheiro Osmário Guimarães, acatou o pedido de medida cautelar e explicou que o repasse das dotações orçamentarias não é ato discriminatório e, portanto, não está à mercê da vontade do chefe do Executivo e devem observar as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, sob pena de se pôr em risco a independência dos poderes, impedindo, a eventual abuso de poder por parte do Executivo

“Considerando que o repasse das dotações orçamentárias feitos pelo Poder Executivo Municipal aos demais Poderes, conforme artigo 168 da Constituição Federal não é ato discriminatório e, portanto, não está à mercê da vontade do chefe do Executivo e devem observar as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, sob pena de se pôr em risco a independência dos poderes, impedindo, a eventual abuso de poder por parte do Executivo”, declarou.

Em sua decisão, o relator disse ainda que estava acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas, que coincide com o posicionamento da Unidade Técnica, para determinar o restabelecimento do valor de repasse mensal e citando o responsável

“Eu acompanho o Ministério Público de Contas, que coincide com o posicionamento da Unidade Técnica e, proponho no sentido deste Tribunal conhecer da Representação, deferir a medida cautelar “inaudita altera pars”, determinando o restabelecimento do valor de repasse mensal e citar o responsável”, concluiu.

Veja trechos da sessão que analisou o caso:

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