SÃO LUÍS, 19 de janeiro de 2024 – Um fato chamou a atenção do blog do Isaías Rocha na decisão monocrática que determinou a suspensão da sessão extraordinária na Câmara Municipal de São Luís, que deveria ocorrer na última terça-feira, 16, para apreciar o Projeto de Lei referente à Lei Orçamentária Anual (LOA). Clique aqui e saiba mais.
Ao acolher a solicitação da Procuradoria Geral do Município – PGM, que contestou Decreto Legislativo que determinou a anulação da votação anterior da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitindo a reapreciação dos vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD), o desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu fora do pedido no processo.
Em uma decisão cheia de versos e rima, o magistrado “pesou” a mão e resolveu sentenciar até por algo que não constava na petição inicial da PGM, conforme é possível observar a partir do final da página 6 do despacho.
Na petição inicial, a procuradora-geral, Valdélia Campos da Silva Araújo, requereu somente a extensão dos efeitos da decisão que julgou a inconstitucionalidade de emendas à LDO ao Decreto Legislativo nº 001/2024, dispositivo que levou a Casa Legislativa a anular a votação da norma questionada no judiciário.
No pedido, a procuradora expôs possíveis prejuízos irreversíveis ao orçamento do Município, notadamente quanto ao impacto orçamentário e financeiro que poderia advir da votação da LOA que seria realizada na última terça-feira, 16. Em momento algum, por exemplo, foi solicitado a suspensão da sessão.
Ao analisar o caso, no entanto, o relator até acolheu os argumentos e destacou que uma “Lei pronta e acabada” não pode ser revogada por um “Decreto Legislativo”. A Súmula 473 do STF, citada no processo, foi considerada utilizada de maneira indevida, contrariando sua essência, que trata exclusivamente da administração pública. Até aqui o pedido do Município estava sendo atendido baseado na solicitação reivindicada.
O problema é que Marcelo Carvalho foi além do que constava no pedido e resolveu suspender a votação da LOA ou de qualquer tratamento quanto à ação de controle de constitucionalidade em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão, até apreciação definitiva dos fatos trazidos na petição atravessada pelo requerente.
Ao proferir uma decisão, o julgador deve ficar adstrito ao pedido formulado pelas partes, para impedir que se configurem os conhecidos vícios de decisões citra, ultra e extra petita. A doutrina costuma chamar essa vinculação do juiz de princípio da adstrição, congruência ou correlação.
Ou seja, um julgamento ultra petita, nos termos do que ensina a doutrina, é aquele em que o magistrado concede a tutela jurisdicional pedida, mas extrapola a quantidade indicada pela parte autora, exatamente como pode ter ocorrido no caso em questão que envolve a disputa judicial entre Câmara e Prefeitura.
A guerra poética
Para não dizer que deixamos de falar sobre os dotes literários da decisão, encerro essa publicação dizendo que “não terminou apenas em versos ou rima a sentença que determinou a suspensão da sessão. Caso não haja nenhuma modificação da decisão, acredito que o Tribunal de Justiça do Maranhão pode causar um grande prejuízo à população”.
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