SÃO LUÍS: Campeão de sugestões ao Projeto de Lei nº 0091/2023, apresentado pelo Executivo Municipal, referente às diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, o vereador Álvaro Pires (PSDB) afirmou, nesta quinta-feira, 5, que todas as emendas apresentadas que modificaram o texto original da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) darão mais transparência e controle à execução do orçamento público no próximo ano.
Na sessão desta quarta-feira (4), durante a votação da peça orçamentária, a Câmara Municipal de São Luís acatou 14 das 17 emendas que o parlamentar apresentou junto à Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal (COFPPM).
Em entrevista ao blog do Isaias Rocha, o campeão entre os emendatários garantiu que as mudanças fortalecem a fiscalização na execução do orçamento no âmbito da capital maranhense. “Apresentei 17 emendas e 14 delas foram acatadas pela comissão. São sugestões importantes que ampliam os mecanismos de transparência pública e controle social na execução do orçamento”, frisou.
A tabela quantitativa dos vereadores que apresentaram sugestões à LDO mostra que Álvaro Pires teve 14 emendas acatadas, sendo que 6 delas foram modificativas. Entre as propostas apresentadas consta a emenda substitutiva nº 01 que acrescenta texto ao parágrafo 2º do artigo 10º da norma.
No texto original, por exemplo, o Art. 10º do dispositivo estabelece que “a proposta orçamentária do Município para 2024 será elaborada e sua respectiva execução será realizada, considerando”:
§ 2º. Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária da Câmara Municipal, o poder executivo publicará em sua página na internet cópia integral do referido projeto e de seus anexos, bem como a base de dados do orçamento público do exercício e dos 3 (três) anos, contendo, no mínimo, a possibilidade de agregar a seguintes variáveis:
I – órgão;
II – função;
III – programa;
IV – projeto, atividade e operação especial;
V – categoria econômica;
VI – fonte de recursos.
No entanto, a sugestão apresentada pelo parlamentar tucano, deu nova redação ao Art. 10º da regra e determina que “a proposta orçamentária do Município para 2024 será elaborada e sua respectiva execução será realizada, considerando:
§ 2º. No mesmo dia, em tempo real, em que for enviada e encaminhada a Proposta Orçamentária (LOA 2024), à Câmara Municipal, fica o Poder Executivo obrigado a publicar em sua página oficial na internet, em www.saoluis.ma.gov.br, cópia integral, com o inteiro teor tal qual entregue à Câmara Municipal, bem como seus anexos, a base de dados do orçamento público do exercício e dos três (3) anos anteriores, agregando todas as suas variáveis:
I – órgão;
II – função;
III – programa;
IV – projeto, atividade e operação especial;
V – categoria econômica;
VI – fonte de recursos.
Crédito suplementar
Algumas das emendas apresentadas pelo vereador ao projeto adequa a LDO municipal à norma federal e muda as regras para modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária. Pela lei atual, o prefeito pode abrir créditos suplementares até o limite de 25% do valor total do orçamento. Agora, a partir das sugestões de Álvaro Pires, a abertura de créditos suplementares será feita mediante lei que será autorizada pela Câmara, conforme determina emenda substitutiva nº 07 que alterou o caput do artigo 26º dando o seguinte texto.
Art. 26º. O Executivo Municipal poderá, mediante apreciação e aprovação da Câmara Municipal de São Luís, transpor, remanejar, transferir, ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como, alterações de suas competências, ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programa, conforme definida no Art. 4º, § 1º desta Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesas, fonte de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
DOCUMENTO
Clique aqui e confira outras sugestões apresentadas por Álvaro Pires que modificaram o texto da LDO 2024
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Transparência e verdade em gestões públicas é semelhante à ideia de que se você pensar positivo tudo dará certo. “Falácia”!