IMPERATRIZ, 13 de janeiro de 2024 – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido do município de Imperatriz (MA) e manteve decisão que suspendeu o processo de licitação para contratação de empresa para substituir a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) como prestadora de serviços de abastecimento d’água e saneamento básico da cidade.
Ao rejeitar a liminar requerida pelo município – mantendo a decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira pela suspensão do processo – Maria Thereza de Assis Moura alegou que a suspensão dos efeitos do ato judicial é providência excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados.
No STJ, o município maranhense tentou reverter a decisão sob a alegação de que a manutenção da liminar representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O despacho foi publicado no dia 26 do mês passado, mas somente hoje o blog teve acesso ao inteiro teor da decisão.
Em seu entendimento, a ministra afirmou que o Município não comprovou, com dados e elementos concretos, de que modo a decisão proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado por concessionária de serviço público, causaria grave lesão aos bens tutelados pela legislação de regência.
“Mormente se levar-se em consideração que o desembargador plantonista ressalvou a possibilidade de novo exame pelo órgão jurisdicional competente, ao término do recesso (…). Pelo exposto, indefiro o pedido”, frisou.
Leia a íntegra da decisão.
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