Condenado a dez anos de prisão por estupro de vulnerável, o prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, conseguiu na terça-feira (23) o direito de aguardar pelo trânsito em julgado do processo em liberdade.

Ele foi beneficiado por um liminar em habeas corpus concedida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura.

No despacho, contudo, ela deixou de deferir pedido da defesa do prefeito para que fosse anulada a sessão de julgamento do dia 16 de julho da 1ª Câmara Criminal do TJMA – que confirmou a condenação proferida pelo juízo de Grajaú -, bem como a intimação da defesa para a sessão de julgamento do dia 2 de julho.

“Verifica-se que não foram apontados elementos concretos que justifiquem o encarceramento preventivo do sentenciado na pendência de julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão, atualmente em fase de processamento (e-STJ fls. 221). Ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de decretação de outras medidas cautelares pessoais, caso sobrevenha a demonstração da efetiva necessidade”, despachou a magistrada.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

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