SÃO LUÍS, 5 de junho de 2024 – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações à Assembleia Legislativa do Maranhão sobre a Resolução nº 1.161/2023 que estaria restringindo o funcionamento parlamentar, passando a negar essa prerrogativa a partidos federações partidárias com representação no Legislativo estadual. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7649, proposta pelo Diretório Nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Ao questionar a validade da norma, o partido afirma que a redação anterior, do caput do art. 87 e do § 3º do art. 90 do Regimento Interno da Casa, somente se admitia agrupamento de representação partidária ou de formação de bloco parlamentar, com indicação de líder, quando esta fosse formada por pelo menos quatro deputados, representando um décimo de sua composição, que possui 42 deputados/as estaduais, pois desprezada a fração.
Contudo, segundo a legenda, esse rito mudou com a regra em vigor, ora impugnada, fazendo o quórum para uma representação partidária indicar um líder ou para partidos se juntarem em bloco parlamentar, passar de quatro para seis.
A sigla destaca ainda que somente pode formar uma representação partidária ou um bloco parlamentar a reunião de parlamentares que alcancem o quociente partidário de que trata o art. 29 do mesmo Regimento Interno, remissivo ao art. 28, §1º do mesmo dispositivo.
Outras autoridades
Nos termos do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), as informações solicitadas pelo ministro devem ser prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, em cinco dias, sucessivamente, se manifestem.
Clique aqui e leia o despacho na íntegra
ADI 7649
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