O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento que reconheceu, por 7 votos a 4, a competência da Segunda Turma da Corte para declarar parcial o ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá.
Com o reconhecimento da competência da Segunda Turma pelo plenário, a decisão sobre a parcialidade de Moro fica mantida, e o caso do triplex precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado.
Em março, ao decidir sobre uma ação movida pela defesa de Lula, a Segunda Turma, por 3 votos a 2, considerou Moro suspeito para julgar o caso. O ex-juiz havia condenado o ex-presidente em julho de 2017.
Em abril deste ano, o plenário já havia formado maioria para manter a decisão, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do decano (mais antigo ministro) Marco Aurélio Mello. Também apresentou seu voto nesta quarta o presidente do STF, Luiz Fux.
Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção da decisão da Segunda Turma
“Algo que começa errado tende a complicar-se em fase seguinte. O juiz Sergio Moro surgiu como verdadeiro herói nacional. Então, do dia para a noite, ou melhor, passado algum tempo, encaminha-se como suspeito. Dizer-se que a suspeição está provada por gravações espúrias é admitir que ato ilícito produz efeito. Não se pode desarquivar o que já estava arquivado”, afirmou.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, também se manifestou contra manter a decisão da turma.
“A suspeição, na verdade, pelo ministro Edson Fachin, ela foi afastada. Municiou [o julgamento na Segunda Turma] uma prova absolutamente ilícita, roubada que foi depois lavada. É como lavagem de dinheiro. Não é um juízo precipitado. Essa prova foi obtida por meio ilícito. Sete anos de processo foram alijados do mundo jurídico”, disse.
Já haviam votado pela manutenção da decisão da Segunda Turma Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Foram contra Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Moro
Em mensagem publicada em uma rede social o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro refutou a acusação de parcialidade.
Segundo ele, a defesa do ex-presidente nunca sofreu restrição, e Lula teve a condenação confirmada por outros magistrados.
Os votos dos ministros Fachin, Barroso, Marco Aurélio e Fux, não reconhecendo vícios ou parcialidade na condenação por corrupção do ex-Presidente Lula, correspondem aos fatos ocorridos e ao Direito. Nunca houve qualquer restrição à defesa de Lula, cuja culpa foi reconhecida por dez juízes”, afirmou o ex-juiz.
Defesa de Lula
Para a defesa de Lula, a decisão do STF confirmou que Lula foi “alvo de lawfare, que consiste no uso estratégico das leis para fins ilegítimos” e “vítima da chamada Operação Lava Jato”.
“Essa decisão encerra a discussão sobre a suspeição do ministro Sergio Moro, suspeição que nós arguimos há cinco anos. O ex-presidente, em todos os precessos que foi julgado fora de Curitiba [onde Moro era o responsável pela Vara da Justiça Federal que julgou os casos da Lava Jato] ou foi absolvido ou os processos foram sumariamente arquivados”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula.
Ele disse esperar que o caso do triplex sequer seja reaberto pela Justiça Federal do Distrito Federal.
“Entendemos que foi uma vitória não apenas da defesa do presidente Lula, mas também a vitoria do devido processo legal. Nenhum processo pode ser conduzido por um juiz parcial”, declarou Zanin.
Entenda o caso
Em 8 de março, o ministro Edson Fachin anulou, em decisão individual, as condenações ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.
A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula, pois o ministro também afirmou que estavam sem efeito todos os outros pedidos relativos ao caso no STF – inclusive o habeas corpus que pede a suspeição do então juiz Sergio Moro.
Mesmo assim, o ministro Gilmar Mendes, que preside a segunda turma do STF, decidiu levar o caso a julgamento. Em 23 de março, a Segunda Turma declarou Moro parcial por 3 votos a 2.
Isso gerou um conflito entre a decisão individual do ministro e a decisão da Turma, o que fez com que o caso fosse levado para análise do plenário.
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