O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 70304, ajuizada pela ex-prefeita de Paço do Lumiar (MA), Maria Paula Azevedo Desterro (PCdoB), que pretendia restabelecer seu mandato, cassado pela Câmara Municipal no último dia 9 deste mês, em função de supostas irregularidades na gestão.
Durante a sessão ordinária, a defesa de Paula Azevedo se manifestou afirmando que não havia atos que comprovassem o dolo da gestora, que é investigada por improbidade administrativa. Ainda de acordo com a defesa, a prefeita está sofrendo uma acusação genérica.
Os argumentos, entretanto, não foram suficientes e a gestora, que estava afastada do cargo por decisão judicial, acabou sendo cassada por 15 votos contra 4 dos vereadores presentes em plenário. Após o desfecho no Legislativo luminense, a defesa da gestora apresentou a RCL 70304 no Supremo alegando descumprimento da Súmula Vinculante 46.
Negativa
Ao negar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes apontou a impossibilidade de conhecimento da Reclamação por não haver estrita aderência com o precedente vinculante invocado. Ele explicou que o contexto da Súmula Vinculante 46 está especificamente relacionado à competência privativa da União para legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
“Assim, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. […]. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à Reclamação”, escreveu o ministro.
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RCL 70304 / MA
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