Ironia? Flavio Dino é sorteado como relator no STF de ação que questiona normas que tratam da escolha de conselheiro para TCE-MA / Foto: Reprodução/STF

SÃO LUÍS, 29 de fevereiro de 2024 – O Diretório Nacional do Solidariedade propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.603) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando normas do Estado do Maranhão que tratam da escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Por ironia do destino, o ministro Flávio Dino acabou sendo sorteado como relator que vai analisar o caso.

Em síntese, o partido aponta flagrantes violações constitucionais aptas a viciar o processo para a indicação e nomeação de novo conselheiro do TCE/MA que necessitam, urgente e imediatamente, serem afastadas pela jurisdição constitucional de forma a garantir não apenas a higidez deste processo que se avizinha, como também de processos para preenchimento de novas vagas a serem abertas no futuro.

O Solidariedade alega, com base na jurisprudência pacífica do STF, que a indicação de vagas para cargos de Conselheiros de Tribunais de Contas se dá com base no critério da “cadeira cativa”.

“Isto é, havendo a vacância do cargo de Conselheiro, o novo provimento deve dar-se por indicação da mesma autoridade e respeitados os mesmos critérios utilizados para a nomeação feita anteriormente para a mesma cadeira. No presente caso, a vaga aberta é de indicação da Assembleia Legislativa estadual”, frisou.

O partido político, presidido por Eurípedes Gomes de Macedo Junior, disse na ação que “a Constituição do Estado do Maranhão, em seu art. 52, §1º, I, limita a idade máxima para a nomeação de Conselheiros do TCE/MA em 65 anos, contrariando a Emenda Constitucional nº 122/2022, que elevou a idade limite para 70 anos”.

Interferência política

A sigla argumenta ainda que “o inciso XIII do art. 31 da Constituição Estadual, por sua vez, determina a votação nominal para a escolha dos Conselheiros do TCE/MA, violando o princípio da simetria e a independência do Tribunal, pois a votação aberta permite interferência política no processo”.

A legenda contestou, entre outros pontos, o art. 2º do Decreto Legislativo nº 151/1990, que exige o apoio de um terço dos membros da Assembleia Legislativa para a indicação de um candidato, restringindo a pluralidade de ideias e a diversidade de representação no TCE/MA, em afronta ao princípio da isonomia.

“Tais regras de composição das vagas do TCE/MA estão violando de maneira clara e frontal o texto da Constituição Federal, como se passa a demonstrar”, diz a sigla partidária na petição assinada pelos advogados Daniel Soares Alvarenga de Macedo e Rodrigo Molina Resende Silva.

Quais são os pedidos?

Por fim, o Solidariedade requer a concessão de liminar para suspender a eficácia do art. 52, §1º, I, da Constituição do Estado do Maranhão, permitindo-se a candidatura ao TCE/MA de cidadãos que tenham entre 35 (trinta e cinco) anos e 70 (setenta) anos de idade; a suspensão do inciso XIII do art. 31 da Constituição do Estado do Maranhão a expressão “por voto nominal” e do art. 264, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, “seguindo processo nominal”, a fim de determinar que a votação do procedimento se dará por voto secreto.

Solicitou ainda para suspender o art. 2º do Decreto Legislativo nº. 151/1990 da Assembleia Legislativa do Maranhão; e alternativamente, caso não sejam concedidas as medidas requeridas, a paralisação do processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Maranhão até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade

No mérito, que o STF julgue procedente a ADI para declarar inconstitucionalidade dos dispositivos ora impugnados, visando resguardar a ordem constitucional e garantir o respeito aos princípios democráticos e republicanos.

Saliva não apaga incêndio 

A petição foi protocolada na tarde desta quarta-feira, 28, horas depois do vice-governador Felipe Camarão (PT) confirmar o fim do ‘incêndio’ na base governista. Parafraseando o ex-deputado federal, Ulysses Guimarães (MDB), morto em 1992, o petista chegou a declarar que “a saliva é o combustível da política”.

Clique aqui e leia a petição na íntegra

ADI 7603

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