O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), Raimundo Oliveira, vem enfatizando a falta de contraproposta oficial do governo do Estado ao sindicato para encerrar a greve dos professores da rede estadual de educação.
“Tivemos uma reunião com representantes do governo do Estado e foi-nos falado sobre a possibilidade de um reajuste de 8,68% e ainda de forma parcelada, muito aquém do reajuste ratificado pela Portaria Interministerial do MEC com índice de 14,95%”, pontuou Oliveira.
O problema, entretanto, é que um levantamento realizado pelo blog do Isaías Rocha descobriu pelo menos três decisões da Justiça Federal suspendendo os efeitos da Portaria 017/2023 do Ministério da Educação, que estabeleceu novo piso para o magistério neste ano.
O primeiro caso envolve o município de Sinimbu (RS), onde a administração municipal ingressou com ação contra a União argumentando justamente sobre a ausência de lei para regulamentar a majoração do piso. Sustentou que portaria do MEC teria se limitado a homologar o parecer da consultoria jurídica do próprio ministério e que a Constituição Federal exige lei específica para o aumento.
Em sua defesa, a União defendeu a legalidade do reajuste. Afirmou ser possível utilizar para 2023, como foi utilizado no ano passado, de forma extensiva, o tratamento dado até então pela Lei nº 11.738/2008, diante da inexistência, até o momento, de normativa que a substitua.
Ao analisar o caso, o juiz Adriano Copetti, da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), pontuou que “a partir do advento da EC (Emenda Constitucional) nº 108/2020 e da revogação da Lei nº 11.494/2007, não existe mais, em Lei, o parâmetro exigido pelo parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 para a correção anual do piso salarial do magistério”. Ele completou dizendo que o MEC, através de portaria, homologou parecer jurídico que opinava pela atualização do piso nacional.
O segundo caso, por exemplo, ocorreu no município de Paranavaí (PR), onde a prefeitura sustentou que não houve a necessária regulamentação pelo Congresso Nacional acerca da Lei nº 14.113/20, que substituiu a norma anterior, de 2007, que tratava da matéria.
Em seu despacho, o juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá, constatou que o caso preenche os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência. Assim, o magistrado considerou a portaria do MEC nula, uma vez que existe risco de dano irreparável, visto o impacto financeiro da aplicação da norma editada pelo ministério nas contas municipais.
Outra decisão favorável ocorreu no município de Miracema do Tocantins, onde o advogado Leandro Manzano, que representa o município, recorreu contra a obrigatoriedade alegando falta de base legal. O pedido foi deferido pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, determinando a suspensão dos efeitos da Portaria nº 067/2022 e da Portaria de nº 017/2023, ambas do Ministério da Educação, em relação à entidade demandante.
As portarias concedem reajustes nos anos de 2022 e 2023, sendo a última de quase 15% ao piso dos profissionais do magistério. Segundo a defesa, não há bases legal para esse acréscimo, levando em consideração que as mudanças por meio de portarias, já que legislações anteriores que abordam a questão de reajustes foram revogadas, entre outros apontamentos como o impacto financeiro aos municípios. O magistrado concordou com os argumentos e suspendeu o reajuste para os professores.
Proposta de 10%
Mesmo com as decisões judiciais desobrigando os entes federados de reajustar o piso da categoria em 14,9% por falta de base legal, o governador Carlos Brandão usou as redes sociais para se manifestar sobre a greve dos professores da rede estadual de educação. Segundo ele, o governo do Estado fez uma proposta de reajuste salarial de 10%, mas o sindicato da categoria não aceitou.
Resta saber como os trabalhadores em educação vão reagir ao tomar conhecimento de um movimento grevista que estaria sendo usado para fazer politicagem e cobrar do governo do Maranhão o cumprimento da portaria do MEC que aumentava o piso salarial da categoria, mas que teve seus efeitos suspensos pela justiça.
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