A Justiça do Maranhão suspendeu, em decisão liminar, dois shows que iriam ser realizados nas cidades de Afonso Cunha e Coelho Neto. Os shows, que seriam realizados neste mês de dezembro, eram promovidos pelas prefeituras sem licitação.
Além disso, a Justiça aponta que os valores pagos aos artistas iriam gerar grande impacto para o tesouro público, sendo que esses valores poderia ser utilizados para melhoria da saúde e educação nos municípios.
Um dos shows suspensos é o do grupo Saia Rodada e do cantor Raí, que estava marcado para esta terça-feira (12), no município de Afonso Cunha, a 370 km de São Luís. O valor de contrato era de R$ 220 mil.
O segundo show cancelado foi do cantor Léo Santana, no valor de R$ 450 mil, previsto para ocorrer no dia 28 de dezembro, no Réveillon do Povão, na cidade de Coelho Neto.
Os pedidos de suspensão e cancelamento foram feitos em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de justiça Williams Silva de Paiva.
Show em Afonso Cunha
Segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), para o show da banda Saia Rodada e do cantor Raí, o município de Afonso Cunha firmou contrato de prestação de serviço com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA pelo valor de R$ 220 mil. O pagamento está previsto para ser efetuado nesta terça-feira (11).
O MP-MA afirma que o contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação. Na Ação, o Ministério Público pontuou que o valor gasto com a contratação da Banda Saia Rodada é de grande impacto para erário municipal, o qual poderia ser utilizado para melhoria em setores da cidade, como saúde e educação.
“O ato administrativo impugnado nos autos é a contratação de artista de relevante renome, já consagrado pela mídia nacional, mas com custos diretos aos cofres públicos na ordem de R$ 220 mil, sem contar os outros gastos não especificados e despesas secundárias com estrutura e transporte, que segundo o autor da Ação, não condizem com a realidade e porte econômico do Município, considerando a conjuntura do quadro de serviços públicos essenciais prestados à população, e que o gasto não guardaria obediência aos ditames legais e princípios administrativos”, ressaltou o juiz na decisão.
Segundo a decisão, a Prefeitura deve ainda se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrente do contrato do show, ficando ainda proibida de contratar outra atração artística de igual grandeza para o mesmo evento, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, fixada pessoalmente ao prefeito Arquimedes Duque Bacelar.
Também foi determinado que o município insira o aviso de cancelamento ou suspensão do show no site da prefeitura.
Já a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA está obrigada a devolver aos cofres municipais de Afonso Cunha os valores possivelmente já recebidos.
Show em Coelho Neto
O contrato do show de Léo Santana foi firmado com a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, também mediante inexigibilidade de licitação. A contratação foi formalizada de forma parcelada, tendo os pagamentos iniciados no mês de agosto.
Foi determinado pela Justiça que o município de Coelho Neto se abstenha de efetuar qualquer pagamento decorrente do contrato, ficando ainda proibido de contratar outra atração artística de igual grandeza para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor de R$ 150 mil, a ser paga pelo prefeito Bruno José Almeida e Silva.
O município deve, ainda, noticiar a suspensão ou cancelamento da apresentação de Léo Santana no site da prefeitura.
Por sua vez, a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA deve devolver aos cofres públicos os valores já recebidos.
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