As empresas de ônibus de São Luís podem lucrar cerca de R$ 7,1 milhões por ano sem a presença dos cobradores no transporte coletivo da capital, conforme estudo sobre a economia de custos do sistema realizado pelo blog com base em dados oficiais do Caged e eSocial, levando em conta uma amostragem de salários de profissionais desligados oficialmente pelas empresas
Segundo o empresário Claudionor Costa Silva, dono da Empresa TransPremium, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo de Teresina, 60% das linhas já operam sem cobrador em São Luís.
De acordo com convenção coletiva, acordo coletivo ou dissídio de cobrador de transportes coletivos, o salário médio deste profissional em São Luís é R$ 1.425,33. O piso salarial da categoria para 2021 ficou fixado em R$ 1.356,43.
Os cobradores representam, em média, de 12% a 14% do custo dos sistema de ônibus. Dados do Sindicato das Empresas de Transportes (SET) mostram que há cerca de 2500 cobradores em São Luís. Todos são candidatos ao desemprego, caso não busquem qualificação.
Foi com base nisso que realizamos o estudo que indicou ainda que, caso as viações não utilizem futuramente os agentes de bordo em nenhuma viagem, a economia a ser gerada será de mais de R$ 7,1 milhões por ano, levando em conta apenas o salário e o 13º.
Os dados, entretanto, não incluem os demais custos das empresas com funcionário entre eles: INSS, FGTS, contribuição sindical, descontos relativos aos benefícios, aviso prévio, férias, dentre outros.
O comerciante Hélio Araújo foi cobrador por 17 anos, mas foi demitido em março de 2019, assim iniciou o processo de eliminação de parte desta categoria nos ônibus. Na época, em entrevista na imprensa, ele contou que só tinha ouvido más notícias dos colegas de trabalho.
“Foram demitidos em massa e o pessoal dizendo que está ‘remanejando’ para outros setores e não está acontecendo”, disse o trabalhador demitido.
Extinção do cargo contraria legislação
Segundo a entidade de usuários de transporte, o plano do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) – com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Maranhão (Sttrema) – de promover a gradativa demissão de cobradores, até a completa extinção do ofício em São Luís é, por lei, ilegal.
O blog realizou uma apuração sobre leis de serviço público de transporte coletivo urbano municipal que trata dessa proibição. Disciplinados pela Lei nº 3430, de 31 de janeiro de 1996, três artigos desse dispositivo tornam irregular a manobra de empresários e sindicalistas, sem que haja uma alteração da legislação – o que, nesse caso, seria possível apenas após votação na Câmara Municipal.
O artigo 61 diz que, “para efeitos desta lei, é considerado pessoal de motorista, cobrador, despachante a fiscal”. Nesse caso, para se extinguir a função de cobrador, antes esse termo deveria ser retirado da lei. Já o artigo 65 tem natureza técnica. Detalha quais são os “requisitos para o exercício da função de motorista no serviço público de transporte coletivo urbano na cidade de São Luís”.
São quatro tópicos e nenhum deles trata da necessidade de esses profissionais receberem dinheiro e passarem troco. Seria uma segunda alteração necessária, mesmo para a demissão de um percentual de cobradores. Por fim, o artigo 66 especifica as atividades dos cobradores. Se pretendem extinguir a função, donos de empresas e representantes sindicais também devem trabalhar pela exclusão desse artigo na Câmara.
SET diz que não é decisão isolada
Para amparar o processo de eliminação da função de cobrador em várias linhas da capital, o SET realizou um estudo apontando que o processo de automação do sistema de transporte público é uma realidade mundial e já está presidente em várias cidades brasileiras, como: Curitiba, Londrina, São Paulo, Fortaleza e Imperatriz.
Assim, segundo a entidade, a retirada do cobrador não é uma decisão isolada e local das Empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís e sim um resultado da tecnologia e da automação que tem mudado o mercado de trabalho, com a extinção de algumas profissões e dando vez para o surgimento de outras.
Assunto da relação patrão/empregado
A entidade patronal também destaca que a decisão sobre a retirada dos cobradores é um assunto estritamente trabalhista, que parte da relação patrão e empregado presente, inclusive, na Convenção Coletiva de 2019.
Acúmulo de função de motoristas
Mais do que uma polêmica focada na redução dos custos, a decisão das empresas de ônibus da capital de manter o transporte coletivo sem cobradores gera reclamações dos usuários e pode motivar demandas judiciais. Na falta do agente de bordo, cabe ao motorista assumir também a atividade do profissional, que inclui desde a cobrança da tarifa até o auxílio a passageiros. Dessa forma, o motorista estaria acumulando funções, o que, segundo as leis trabalhistas, é algo irregular.
No entanto, o argumento usado pelo SET é que quanto ao acumulo de funções pelo motorista, já existe jurisprudência a respeito, onde o TST entende que “a atribuição de receber passagens é compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo, não se justificando a percepção de adicional de acúmulo de funções”, conforme processo nº TST-RR-488-12.2012.5.09.0663.
Custo com folha vem caindo
Desde 2014, o custo com a folha de pessoal das empresas vem caindo. Na época, segundo convenção coletiva ao qual tivemos acesso, existia o cargo de fiscal de linha, cujo salário era de R$ 840 reais. Com a chegada dos GPS e investimentos em monitoramento, hoje essa função deixou de existir gerando ainda mais lucro aos empresários de transporte que vivem alegando um suposto déficit no sistema.
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