A Prefeitura de São Luís recebeu R$ 9.679.436,93 do Ministério do Desenvolvimento Regional, para auxiliar no custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, conforme prevê a Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022. Os recursos foram creditados na conta do município nessa segunda-feira (17) e deverão ser repassados ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) em compensação pela gratuidade dos idosos de 65 anos ou mais.

A Emenda Constitucional prevê assistência financeira em caráter emergencial, no valor de R$ 2,5 bilhões a municípios de todo o País que possuem transporte coletivo. O valor é uma compensação às empresas de transporte e está sendo distribuído de acordo com o número de habitantes nesta faixa etária existentes nas cidades. O que chama atenção, entretanto, é que o valor recebido por São Luís é quase semelhante ao repasse feito à Teresina-PI, cuja população é menor do que a da capital maranhense.

São Luís, segundo o Data-SUS, usado como referência para a distribuição dos recursos, possui mais de 100 mil idosos, com idade igual ou superior a 65 anos. No Maranhão, segundo o último censo realizado pelo IBGE em 2010, a população idosa atingiu a marca de 8,6% para aqueles acima de 60 anos e 6% para acima de 65 anos, representando respectivamente 525.983 e 394.487.

A Prefeitura será a responsável pelo uso e distribuição dos recursos, que deverão ser repassados ao SET de forma parcelada, conforme informações obtidas pelo blog. Os recursos só podem ser utilizados para o custeio do transporte público, como compra de combustível; manutenção dos veículos; aquisição de peças e pneus; e pagamento de funcionários. Não é permitido o uso do dinheiro para investimento, como a aquisição de ônibus, por exemplo.

Além da capital maranhense, os municípios de Imperatriz e Timon também foram beneficiados e receberam, respectivamente, R$ 3.220.134,53 e R$ 2.089.888,64. Já o Governo do Maranhão recebeu mais de R$ 6 milhões do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano.

No pais, ao todo, foram validadas 557 propostas, cuja lista completa com os respectivos valores pode ser acessada neste link.

Foram destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. O montante servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022.

Formas de repasse – O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação.

O cálculo da quantidade de pessoas nessa faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tipos de sistemas de transporte público – A portaria que dispõe sobre os procedimentos para o aporte define ainda os tipos de sistemas de transporte público coletivo. O urbano se refere àquele prestado no espaço urbano intramunicipal. Já o metropolitano abrange os serviços prestados de forma intermunicipal ou interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, em cidades pertencentes a regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs).

Já o transporte público coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado.

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