A Prefeitura de São Luís anunciou, nesta quarta-feira (17), que está proibida a comercialização de bebidas armazenadas em garrafas e vasilhames de vidro durante o período das festividades carnavalescas na capital.
A proibição está descrita no Decreto nº 60.086, de 9 janeiro de 2024, que fica em vigor até o dia 19 de fevereiro, e também vale para quem estiver apenas consumindo bebidas em recipientes de vidro, nas áreas das festividades, a exemplo da Cidade do Carnaval (ao lado do Terminal de Integração da Praia Grande), na Praça das Mercês, na Madre Deus, Passarela do Samba, Avenida Beira-Mar e na Avenida Litorânea.
A Prefeitura disse ainda que a proibição vale somente para as áreas externas do estabelecimento fixo, ou seja, dentro de festividade privadas a vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas e recipientes de vidro do interior de seu estabelecimento.
Quanto aos vendedores informais, estes também estão impedidos de vender bebidas em recipientes de vidro. Caso o decreto seja descumprido, os estabelecimentos comerciais ou pontos de venda poderão ser interditados e terem suas mercadorias apreendidas.
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