SÃO LUÍS, 29 de novembro de 2023 – A atuação por 8 anos como governador do Maranhão ou ministro da Justiça e Segurança Pública a menos de um ano podem gerar obstáculos para Flávio Dino como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), caso sua nomeação seja aprovada pelo Senado.
Se isso ocorrer, ele assume a vaga e herdará algumas ações que eram responsabilidade de Rosa Weber, como investigações criminais envolvendo o ministro das Comunicações Juscelino Filho e o deputado federal Josimar de Maranhãozinho.
No entanto, regras de impedimento e suspeição previstas na legislação e na jurisprudência do STF poderão ser acionadas para tentar evitar a participação do ministro na relatoria dos processos em que alguns (ex) aliados políticos ou eventuais adversários políticos, estejam como partes nas lides.
Além disso, com base nessas restrições, Dino pode ainda ser alvo de questionamentos em julgamentos relacionados ao governo Lula ou naqueles envolvendo o próprio chefe do Executivo.
Para especialistas, a interpretação sobre eventual impedimento ou suspeição precisará ser avaliada caso a caso.
O que diz a lei sobre impedimento?
Regras que impedem a atuação de julgadores estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aplicáveis aos ministros do Supremo.
O impedimento acontece em processos em que o magistrado tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de Justiça e perícia -ou sido testemunha.
O ministro também não pode apreciar ações em que houver atuação de cônjuge ou parentes ou em que forem partes ou interessados como sócio ou herdeiro.
Um dispositivo do Código de Processo Civil prevê ainda o impedimento em processos de clientes de escritório de advocacia do cônjuge ou parentes, mesmo que a ação seja patrocinada por advogado de outro escritório. A regra foi questionada em uma ação que tramita no STF.
O que diz a lei sobre suspeição?
O magistrado é suspeito em processos de amigos íntimos ou inimigos e de seus advogados. A suspeição também é prevista caso ele tenha recebido presentes de pessoas interessadas no processo ou que tenham como parte credores ou devedores de seu cônjuge ou parentes.
A norma vale ainda para casos em que o juiz tiver interesse no julgamento. Nesses casos, o magistrado pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem precisar apresentar o motivo.
A suspeição não se aplica quando for provocada: por exemplo, se o réu ofender o magistrado para que ele não possa julgá-lo.
Qual é a diferença entre impedimento e suspeição?
Enquanto o impedimento tem regras mais objetivas, a suspeição dá margem à interpretação e nem sempre é reconhecida. Um aspecto comum é que tanto o impedimento quanto a suspeição têm como finalidade garantir imparcialidade nas decisões judiciais.
Como as regras de impedimento e suspeição são aplicadas no STF?
O Regimento Interno do Supremo estabelece que os questionamentos feitos pelos envolvidos no processo sejam direcionados à presidência da corte para a análise de admissibilidade. Se o caso for admitido, o ministro é ouvido e o processo é encaminhado para análise do plenário e julgamento. O próprio ministro também pode se declarar impedido ou suspeito.
Uma pesquisa do grupo Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, apontou que, dos 111 casos apresentados à corte até o final de 2018, praticamente todos foram arquivados, à exceção de um que seguia em tramitação. Os processos, segundo o estudo, tendem a funcionar para tirar os casos da análise dos ministros.
Em 14 dos 35 episódios em que o ministro foi ouvido, houve a declaração de impedimento, mas sem justificativa clara. Já em 76 casos houve arquivamento ainda na fase inicial.
Uma crítica feita pelos pesquisadores é que esses processos são administrados sem transparência e falha em garantir noções de imparcialidade.
O estudo apontou ainda que um dos indicativos das decisões de arquivamento dadas por presidentes do STF é que o impedimento e a suspeição não são considerados com base em temas, mas em processos específicos.
Suspeição e impedimento no STF
Rito
Está previsto nos artigos 277 e 287 do regimento interno do STF:
•Admissibilidade da arguição: seguimento da ação ou arquivamento
•Se seguir, pede-se manifestação do ministro
•Recebida manifestação, encaminha-se para plenário e julgamento Nova fase, após manifestação do ministro, leva processo ao arquivo.
Exemplos de casos de atenção
As causas de suspeições estão nos artigos 254, do CPP (Código de Processo Penal) e 145, do CPC (Código de Processo Civil); as de impedimento estão nos 252, do CPP, e 144 e 147, do CPC.
Suspeição:
•Amizade ou inimizade
•Receber presentes
•Parte credora ou devedora sua ou de cônjuge
•Dar conselhos a qualquer das partes
Impedimento:
•Atuação de cônjuge como defensor
•Ter sido como promotor no caso
•Quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente
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Excelente matéria!