Tramita na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 032/23, de autoria da vereadora Karla Sarney (PSD), que institui o programa Direito na Escola nas unidades de ensino da rede municipal. A proposta tem como objetivo o entendimento da cidadania e da democracia desde a infância em unidades de ensino da rede municipal na capital maranhense.
Em sua justificativa, Karla explica que a abordagem de temas relacionados a empreendedorismo e cidadania possibilitam a ampliação de visão e oportunidades para jovens, fomentando o pensamento inovador e transformador, em uma geração que tem buscado novas formas de atuação no mercado de trabalho, o que, por sua vez, contribui com o desenvolvimento socioeconômico no município.
“A implementação de temas relacionados à educação mostra-se extremamente relevantes e necessários para um melhor aproveitamento do ambiente educacional municipal. Temas relacionados a Noções de Direito tem como objetivo primordial auxiliar na formação dos alunos no que diz respeito aos seus direitos e deveres na vida em sociedade”, destacou a parlamentar.
O que diz o texto?
O projeto tem seis artigos e explicita como deve ser a regulamentação da medida que visa tornar obrigatória, na execução do conteúdo programático do ensino fundamental e médio nas instituições de ensino da rede pública estadual, a realização de palestras sobre cidadania, com o enfoque em noções básicas sobre direitos e deveres dos cidadãos.
Segundo o teor da propositura, o profissional que lecionará sobre os temas de “noções de direito e cidadania” deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
E, ainda: “que a carga horária dos encontros será preferencialmente, de até 01 (uma) hora aula com cada grupo de alunos do ensino fundamental, observando os conteúdos programáticos e as determinações do MEC”.
Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 1º, que as escolas municipais de São Luís passam a contar com o Programa “Direito na Escola”, em que consiste no oferecimento de palestras com conteúdo de noções de direito e cidadania.
Já o artigo 3º veda ao profissional a que se refere o art. 2º promover ou induzir qualquer tipo de manifestação de apoio a partido político no exercício de sua atividade. Por fim, o artigo 5º, determina que fica a critério do município a celebração de contrato, convênio ou parcerias com empresas, fundações públicas ou privadas ou organizações da sociedade civil que desenvolvam atividade relacionada com os temas desta lei.
Matéria tramitando
A proposição foi encaminhada às Comissões de Justiça, Educação e Orçamento durante a sessão durante a sessão do dia 10 de abril, depois de sua leitura em plenário. Após apreciação dos colegiados, onde será analisada em seu mérito pelos relatores responsáveis, o texto deverá entrar na pauta para votação dos vereadores.
Caso a medida seja aprovada, segue para a sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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