A proibição de ‘prefeito itinerante’ na minirreforma eleitoral, em apreciação pela Câmara dos Deputados, pode atingir de forma mortal o projeto do ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim (Novo) de concorrer à sucessão na capital em 2024. A proposta impede um político que tenta se candidatar a um terceiro mandato consecutivo, mas em outro município.
Lahesio quer ser candidato a prefeito de São Luís nas eleições do ano que vem, mas foi eleito duas vezes seguidas (2016 e 2020) na cidade do interior maranhense. Ele renunciou ao mandato em abril de 2022 para disputar a eleição ao governo do Maranhão. Naquele pleito, o governador Carlos Brandão foi reeleito no primeiro turno.
Através do Novo, o ex-prefeito protocolou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de disputar a eleição na capital no próximo ano. O principal argumento é que deixou o comando da Prefeitura de São Pedro dos Crentes antes da metade do segundo mandato para disputar a governador, o que aponta para uma carreira em ascensão.
Menos de um terço
Em entrevista ao blog no mês de julho, Lahesio destacou que o principal ponto em discussão na consulta ao TSE é o tempo de mandato exercido como prefeito antes da renúncia. Segundo ele, o ordenamento proíbe terceiro mandato a político que tenha cumprido um segundo mandato completo, mas a regra não é clara para aqueles que exerceram menos de um terço do período, como é o seu caso.
No início desta semana, um grupo de políticos foi à Câmara Federal para se reunir com membros do colegiado responsável pela minirreforma para defender a inclusão no projeto de um dispositivo que permita a prefeitos que renunciaram antes da metade do segundo mandato a possibilidade de disputar a eleição municipal seguinte em outra cidade.
Apelidado de minirreforma eleitoral, o projeto em gestação na Câmara dos Deputados mira flexibilização de regras de publicidade em campanhas, simplificação em prestação de contas, além de alterar a contagem do período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. Esse último tópico, que beneficia os políticos enquadrados pela legislação, já foi aprovado pela Casa, mas parou no Senado por fazer parte de uma proposta mais complexa. Ao planejarem incluir esse item no texto da minirreforma, os parlamentares tentam implementar a alteração num projeto que tende a enfrentar menos resistência para passar.
Câmara tem pressa
O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a minirreforma eleitoral deve ser votada na próxima semana, para que o Senado possa analisar o texto a tempo de as novas regras valerem para o pleito municipal do ano que vem.
O relator da medida, deputado Rubens Júnior (PT-MA), afirmou nesta quarta-feira (6), que o grupo de trabalho (GT) criado para o tema, deverá votar seu parecer, na próxima segunda-feira (11), às 16 horas. Para que regras possam valer para as eleições do ano que vem, propostas devem ser aprovadas pelo Congresso até 6 de outubro.
STF proíbe itinerância
Por mais que o ex-prefeito demonstre um desejo de disputar um mandato eletivo no próximo ano, esta possibilidade de disputa não é possível. Não só a capital, mas qualquer cidade. É o que diz um julgamento do Recurso Extraordinário (RE 637485) analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2012.
Na época, por maioria, o STF manteve entendimento do TSE no sentido de que se torna inelegível ao cargo de prefeito, ainda que em município diferente, cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos dessa natureza.
Além disso, a inelegibilidade reflexa também é proibida e atingiria, inclusive, a mulher do ex-prefeito. A ideia do STF é impedir manobras para perpetuação do Poder e garantir apenas uma reeleição.
O entendimento visa garantir o princípio democrático de alternância do poder a fim de impedir a perpetuação de apenas um grupo político à frente da administração. Mesmo que ela tenha sido boa e com bons índices de aprovação.
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