Uma polêmica envolvendo profissionais da enfermagem no estado do Maranhão tem causado indignação após a revelação de que eles não receberam o piso salarial devido à perda de dados de cadastramento por parte da diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (COREN-MA).

A crise teve início quando se descobriu que o presidente do COREN-MA não encaminhou os cadastros atualizados dos enfermeiros a tempo para o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), resultando na não concessão do piso salarial aos profissionais do sistema de saúde.

Um membro do conselho de enfermagem revelou que o COREN-MA não repassou as informações de cadastro ao COFEN devido à perda de dados, levantando dúvidas sobre a gestão do órgão.

Como resposta à situação, o COREN está atualmente solicitando que os enfermeiros forneçam uma série de documentos para um novo cadastramento, incluindo certificado de enfermagem, comprovante de residência, carteira de enfermagem do COREN, identidade e CPF.

A notícia desencadeou uma onda de críticas nas redes sociais, com muitos profissionais expressando sua frustração e indignação. Lu Ferreira, em um comentário nas redes sociais, questionou: “Se não podemos contar com o COREN ativo nesse momento, então de que serve o COREN?”.

Karla Esther Abreu também se manifestou nas redes sociais, perguntando: “E quem está inscrito, paga seu conselho em dia e ainda surge a mensagem: ‘profissional não inscrito no COFEN’?”

O que diz o Coren?

Por meio de nota, o COREN se manifestou sobre o caso. Em resposta à polêmica, a entidade esclarece o seguinte:

1 – A atual gestão do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, assim como todo o Sistema Cofen/Coren’s, foi protagonista na luta pelo Piso Salarial da Enfermagem, sempre presente junto aos parlamentares maranhenses para que pudessem apoiar e votar a favor do PL 2564/2020, que se tornou a Lei 14.434/2022, que institui o Piso Salarial do Profissional da Enfermagem;

2 – Após a aprovação da lei, muitas foram as lutas para a implementação do piso junto às instituições de saúde, com o acompanhamento dos passos junto ao Governo Federal e à Justiça Federal, até que o repasse das verbas para o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem para os Estados e Municípios fossem realizados;

3 – O Coren-MA administra os dados dos 77.169 mil profissionais da Enfermagem do Maranhão com zelo e cuidado, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados. Que toda a base de dados dos profissionais é repassada ao Conselho Federal de Enfermagem, órgão responsável por emitir o número do registro profissional.

4 – Em nota, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclareceu aos profissionais da categoria que é de competência do Ministério da Saúde (MS) estabelecer os critérios para o repasse dos recursos financeiros destinados ao pagamento do Piso Salarial.

5 – Não é responsabilidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o fornecimento das informações ou a definição dos profissionais que têm direito ao recebimento do piso. Ainda, ressaltou que a inadimplência com o sistema não é impedimento para o repasse dos valores.

6 – Vale lembrar que dados desatualizados ou inconsistências nunca foram motivos para que os profissionais da Enfermagem deixassem de receber seus salários nas instituições nas quais são contratados, então, não podem ser motivo para o não recebimento do Piso Salarial;

7 – Que mesmo assim o Coren-MA abriu as portas para receber os profissionais da enfermagem fazerem orientações, tirarem dúvidas, em horário normal de expediente e também no final de semana e feriado, atendendo a todos os profissionais que recorreram a este Conselho.

8 – O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) criou um canal direto para apoiar os profissionais com dificuldades da desatualização de dados no Sistema de Investimento do SUS (InvestSUS), do Ministério da Saúde, que prejudiquem o repasse de recursos complementares para pagamento do Piso Salarial. De maneira fácil e rápida, basta enviar um e-mail, contendo o nome completo e o CPF, para o endereço verifica.sus@cofen.gov.br, para haver a conferência do órgão no caso de inconsistência.

9 – O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e prestar os devidos esclarecimentos sobre a situação.

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