Escolas fechadas impedem prefeitura de gastar o mínimo constitucional em Educação

Mesmo em um ano com pandemia, e frente aos desafios do ensino para manter as aulas remotas, presenciais ou hibridas, a aplicação de recursos em educação está devagar e quase parando em São Luís, conhecida por ser o ‘coração’ do Maranhão.

Dados obtidos junto ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerido pelo governo federal, mostram que, até o momento a capital maranhense ainda não tinha aplicado o recurso mínimo exigido pela Constituição, que é de 25% da receita proveniente de impostos, em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Como tem até dezembro para cumprir a meta, o prefeito Eduardo Braide (Podemos) resolveu encontrar duas formas para tentar gastar o dinheiro que está sobrando em caixa: vai pagar benefício aos alunos para compra de merenda e resolveu oferecer um abono aos professores.

No primeiro caso, o projeto que foi aprovado ontem pela Câmara, consiste no pagamento de auxílio financeiro, concedido de forma retroativa, no valor de R$ 400 reais referente aos meses de agosto a dezembro. Já a segunda proposta, que trata do pagamento do 14º salário aos profissionais do magistério, deve ser apreciado nesta quarta-feira (24), pelos vereadores em plenário.

A educação na capital maranhense, que sempre sofreu com a falta de dinheiro, agora virou motivo de preocupação da gestão municipal, que não consegue gastar os recursos carimbados para o setor.

Com o fechamento das escolas por conta do covid-19 e a falta de uma previsão clara para o retorno das aulas, a situação agravou ainda mais as despesas com o mínimo constitucional em Educação. Eis o motivo do benefício aos estudantes e do abono aos professores. Portanto, não se tratar de nenhum favor, mas o desespero em cumprir a obrigação.

Repasse do Fundeb, de janeiro a novembro deste ano, passou dos R$ 390 milhões

Pelos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a capital maranhense recebeu este ano para investimentos no setor a bagatela de R$ 390.594.259,79 (trezentos e noventa milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos).

Como não teve utilização ao longo do ano, o portal da transparência da prefeitura mostra que o valor foi atualizado em R$ 420.599.719,51 (quatrocentos e vinte milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos).

Desse total, já foram gastos R$ 390.594.259,79 (trezentos e noventa milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos). Com isso, a sobra no caixa da Educação está em torno de R$ 116.798.049,42 (cento e dezesseis milhões, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos).

Ineficiência de gestão

Os números mostram uma ineficiência na gestão das políticas de educação, segundo o relatório do próprio Siope. A área já enfrentava problemas antes da pandemia, mas o cenário atual traz ainda mais preocupação.

O blog entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) para saber os motivos pelos quais a pasta ainda não ter conseguido cumprir o mínimo constitucional no setor, no entanto, até a última atualização, não houve resposta.

Muito dinheiro pra pouco investimento! Acumulado com repasses do Fundeb passa dos R$ 420 milhões
Valores que já foram investidos com os recursos do Fundeb

O que diz a legislação?

A Constituição obrigou a União a aplicar anualmente em educação pelo menos 18% de toda sua receita de impostos. Os demais entes federados têm que aplicar nunca menos de 25% sobre a mesma base de cálculo, acrescida das transferências obrigatórias que forem recebidas (artigo 212). Trata-se do federalismo financeiro educacional, contrapartida necessária às atribuições acima descritas.

Além do crime de reponsabilidade, segundo entendimento dos tribunais superiores, a omissão de recursos na área de educação também configura ato doloso de improbidade administrativa podendo, inclusive, causar a inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito que não tenham cumprido a obrigação em mandatos anteriores, ainda que os percentuais de omissão sejam mínimos, conforme previsto na alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/90.

Intervenção Estadual

Além disso, a falta de aplicação do mínimo constitucional na área da educação enseja, também, intervenção estadual no Município, de acordo com o disposto no artigo 35 da Constituição Federal:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (…)

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

Nesse caso, devem ser encaminhadas cópias dos documentos que demonstram a não aplicação do mínimo ao Poder Executivo Estadual.

Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) mostra que São Luís não transmitiu informações

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