O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Turiaçu (SINTET) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), pedindo a realização de auditorias, inspeções ou acompanhamento de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas do Poder Executivo turiense.

A representação sob o nº 2370 / 2023 foi apresentada nesta quinta-feira, dia 15 de junho, pelo presidente do SINTET, Emerson Costa. No documento, ao qual o blog do Isaias Rocha teve acesso, o sindicalista acusa o prefeito Edésio Cavalcanti (Republicanos) de realizar contratação temporária acima do limite permitido em lei.

A denúncia aponta que a legislação municipal autorizou a contratação de apenas 420 professores, mas o gestor público foi além e contratou 1.251 educadores, ferindo o princípio da legalidade.

De acordo com planilha em anexo extraída do portal da transparência do município, a Prefeitura de Turiaçu, no mês de setembro de 2022, contratou 1.251 professores temporários a um custo aos cofres municipais de R$ 1.516,748 (um milhão e quinhentos e dezesseis mil e setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos).

“Ocorre que de acordo com a Lei Municipal nº 783/2022, apenas 420 (quatrocentos e vinte) professores poderiam ser contratados. Portanto, a gestão municipal excedeu, apenas em relação aos professores, as contratações em 831 (oitocentos e trinta e um) professores a mais, desrespeitando a legislação municipal”, diz trecho da petição.

Na representação, o sindicato aponta ainda que a lei municipal também determinou que fosse contratado 200 vigias, 30 motoristas, 200 serviços gerais, 50 auxiliares administrativos, 40 agentes administrativos e 15 digitadores, que totalizaram o equivalente a 535 contratados. No entanto, no mês de setembro de 2022 foram contratados 2.243 temporários, caracterizando uma notória burla à legislação.

“Em que pese a denunciante não ter acesso ao quadro funcional por unidade escolar, é de conhecimento que a Escola Olga Damous, que é a maior unidade de ensino do município, com 668 alunos, possui 10 zeladores. Por outro lado, a escola Alto São Benedito, que tem 98 alunos, conta com 7 zeladores e um espaço físico muito menor”, completou a denúncia.

Improbidade

O documento sob análise do TCE também aponta suposta existência de temporários fantasmas pela inexistência física de escolas municipais. Na petição, a entidade sindical destaca a presença do dolo específico e a especial intenção desonesta do agente público de violar o bem jurídico tutelado que, segundo a denunciante, caracteriza o ato de improbidade administrativa.

“É necessário que seja investigado onde os 3.500 contratados da folha da educação, haja vista a própria inexistência física de escolas municipais onde os serviços dos profissionais da educação possam ser prestados. Muito clara a presença do dolo específico e a especial intenção desonesta do agente público de violar o bem jurídico tutelado”, frisou.

Falta de concurso

Por fim, a denúncia revelou ainda que a prefeitura turiense vem renovando todos os anos contratações temporárias, sem a realização de concurso público ou algum tipo de seleção, exceto o critério político.

“O que demonstra que as contratações apenas buscam favorecer politicamente algumas pessoas. Indubitavelmente está caracterizado o ato de improbidade administrativa, na forma da Lei. 8.429/1992, concluiu.

Documentos

Clique aqui e veja o número da representação

Baixe aqui as planilhas que embasaram a denúncia

Confira a íntegra do documento sob análise do TCE

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