O prefeito do município de Formosa da Serra Negra, Cirineu Rodrigues Costa (PL), disputa a reeleição pela coligação “O que é bom se repete”, que integra, além de seu partido a federação PSDB/Cidadania.

O gestor, contudo, foi condenado em primeira e segunda instâncias por estupro de vulnerável e enfrenta impugnação do seu registro de candidatura. A sustentação do seu adversário, Domingos Portilho (MDB), é de que Cirineu se enquadra na inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por um colegiado.

A Justiça Eleitoral, contudo, ainda não apreciou o teor da impugnação. Não há até o momento, também, deferimento ou indeferimento ao registro de candidatura do atual gestor.

Condenação

A condenação por colegiado que é citada na impugnação e que pesa contra Cirineu ocorreu na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Cirineu Costa foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável. Ele manteve um relacionamento com uma menor de 13 anos na cidade, que chegou a ficar grávida e teve um aborto.

O caso foi analisado pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista e Antônio Bayma.

Em julho o prefeito ingressou com pedido de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhido pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza Moura, e por isso aguarda o trânsito em julgado do caso em liberdade.

Cirineu agora aguarda uma decisão do STJ que poderá determinar sua elegibilidade para as eleições de 2024. A defesa do prefeito apresentou um pedido de tutela antecipada antecedente, buscando suspender os efeitos da condenação no TJMA e assegurar sua participação no pleito municipal. O Ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é o relator da Tutela Antecipada Antecedente n.º 333/MA.

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