“A situação é grave, crônica e a ré sequer indicou a destinação do recurso não repassado”, escreveu magistrado sobre a falta de repasse das contribuições dos servidores.

SANTA LUZIA, 23 de fevereiro de 2024 – Por não comprovar a realização dos repasses, nem informar aonde os recursos das contribuições previdenciárias dos servidores municipais foram parar, a prefeita de Santa Luzia, França do Macaquinho, foi condenada pela prática de improbidade administrativa, sendo penalizada com a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, ressarcimento integral do dano com aplicação de muita de R$ 63,3 milhões, que é o valor causado ao erário.

A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, acatando ação movida pelo Ministério Público Estadual. Desta decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o relator do caso, a prefeita deixou de repassar as contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santa Luzia (IPRESAL), tanto da parcela “patronal” quanto a dos servidores e aposentados, no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021.

O valor total não repassado foi de R$ 64.081.039,86 (sessenta e quatro milhões, oitenta e um mil, trinta e nove reais e oitenta e seis centavos). No entanto, após firmar acordo, a gestora realizou o pagamento de apenas R$ 721.230,03 (setecentos e vinte e u mil duzentos e trinta reais e três centavos), conforme se verifica no extrato de acompanhamento de acordo de parcelamento.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a verba retida tem destinação específica, e comprovadamente não foi atendida. “A ré, portanto, não comprovou a realização dos repasses, nem informou aonde os recursos foram parar”, frisou em seu despacho.

De acordo com o relator, não se trata de algo pontual, ou decorrente de força maior, que justificasse a aplicação da verba em outra finalidade pública emergencial. “A situação é grave, crônica e a ré sequer indicou a destinação do recurso não repassado”, apontou.

“O repasse a menor se deu, portanto, em todos os anos do mandato eletivo da ré, iniciando-se em 2017. Após assumir o cargo de Prefeita, o saldo do IPRESAL foi diminuído em 90% (noventa por cento), passando de R$ 38.050.056,56(milhões) para R$ 2.732.177,15(milhões). Dessa forma, considerando o valor repassado de R$ 64.081.039,86(milhões) e o adimplido, a título de acordo, de R$ 721.230,03, verifica-se que o dano ao erário perfaz o montante de R$ 63.359.809,83 (milhões)”, completou.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra

0801853-15.2022.8.10.0057

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